Blog Retificações do concurso TCE RS: saiba as principais informações

Retificações do concurso TCE RS: saiba as principais informações

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) publicou duas retificações importantes no edital do concurso público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Auditor de Controle Externo e Oficial de Controle Externo.

As mudanças foram oficializadas por meio dos Editais nº 2 e nº 3, de julho de 2025, e tratam de atualizações relacionadas à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e aos critérios de desempate no certame.

Confira abaixo um resumo do que mudou.

Retificação sobre reserva de vagas para PCD (Edital nº 2/2025)

O edital alterou os subitens que tratam da definição de pessoa com deficiência e do processo de avaliação biopsicossocial dos candidatos que concorrem às vagas reservadas. Com as mudanças, o TCE/RS passou a considerar um conjunto mais amplo de legislações e normativas, incluindo:

  • Lei Estadual nº 13.320/2009
  • Lei Estadual nº 16.127/2024 (fibromialgia)
  • Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004
  • Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
  • Lei Federal nº 14.126/2021 (deficiência auditiva unilateral)
  • Lei Federal nº 14.768/2023
  • Decreto Federal nº 6.949/2009 (ratifica a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência)

Além disso, a avaliação biopsicossocial será feita por uma comissão multiprofissional composta por profissionais do Serviço de Perícias Médicas do TCE-RS e por um servidor efetivo do mesmo cargo para o qual o candidato concorre.

Retificação nos critérios de desempate (Edital nº 3/2025)

Outra alteração significativa no concurso do TCE RS está nos critérios de desempate entre candidatos com a mesma nota final. O novo texto esclarece a ordem de preferência e os documentos necessários para comprovação de exercício da função de jurado, que passa a ser um dos critérios.

A nova ordem dos critérios de desempate é a seguinte:

  • Idade igual ou superior a 60 anos (até o último dia de inscrição)
  • Maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2)
  • Maior número de acertos em conhecimentos específicos (P2)
  • Maior nota na prova discursiva P4 (quando houver)
  • Maior nota na prova discursiva P3
  • Maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1)
  • Ter exercido a função de jurado, comprovada com documentos oficiais emitidos por Tribunais de Justiça ou Regionais Federais.

Candidatos que desejam fazer valer esse último critério devem enviar certidões ou declarações via upload, conforme orientações no site da banca organizadora (Cebraspe), dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital.

Fique atento às atualizações

Todas as alterações descritas não modificam os demais itens do edital original, mas é fundamental que os candidatos leiam os editais de retificação com atenção para garantir o cumprimento das exigências.

Os documentos completos estão disponíveis no site do Cebraspe.

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Redação Tec Concursos

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