1) (2007/Cespe – TCE-GO/Procurador) A principal distinção entre convênio e contrato é que o convênio tem por objetivo a execução de programas, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, enquanto que o contrato objetiva a realização de interesses diversos e opostos entre os participantes, ou seja, de um lado o objeto do contrato e, do outro, a contraprestação correspondente. (Certo/Errado)
Comentários:
Contratos administrativos certamente não se confundem com os convênios. Nos contratos, os interesses são opostos (o Estado promove o interesse público e o particular é sequioso pelo lucro). Nos convênios, sequer há partes, os partícipes caminham paralelamente, em sentido convergente. Nos contratos, a Administração paga um preço ao particular. Nos convênios, há esforços mútuos, tanto que é exigida uma contrapartida para a formação convenial. Dessa breve exposição, conclui-se pela correção do quesito.
Gabarito: CERTO.
2) (2009/Cespe – Anatel – Cargo 5) Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado. (Certo/Errado)
Comentários:
Essa foi de bandeja! Foi feijão com arroz, café com leite, e não nosso bem trabalhado pato-no-tucupi. Quando houver uma lacuna, uma deficiência, matéria não trabalhada adequadamente pelo Direito Público, a LLC garante a aplicação subsidiária do direito privado, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
3) (2009/Cespe – TCU – Cargo 4) É possível a celebração de contratos pela administração pública em posição de igualdade com o particular contratante, sendo estes considerados como contratos administrativos atípicos; além disso, é facultativa a sua formalização, desde que possam ser substituídos por outros instrumentos hábeis de comprovação. (Certo/Errado)
Comentários:
AVE CESPE! Habemos Cespe. A banca é certamente a melhor do Brasil. Meu sonho, desde de criancinha no mundo concursístico, é fazer parte do seleto grupo de professores que elaboram as questões dos concursos promovidos pelo Cespe.
É verdade, a Administração pode sim celebrar contratos administrativos atípicos ou de Direito Privado, como é a locação, o seguro e o financiamento (art. 62). Conforme o art. 61 (da formalização e da eficácia), aplicável, no que couber aos contratos atípicos, é exigido um mínimo de formalidade. Por exemplo: as regras do financiamento, apesar de formalizadas, são desenhadas pela instituição financeira e não pelo Estado, daí a correção do quesito.
Gabarito: CERTO.
4) (2009/Cespe – MI/Analista – Cargo 1) Enquanto o contrato se caracteriza por interesses opostos que se encontram, o convênio é marcado pela coexistência de interesses convergentes que nele se integram. (Certo/Errado)
Comentários:
Fixação. No lugar de beber-cair-levantar, prefiram, errar-repetir-acertar. A repetição é a chave do sucesso. Os convênios são acordos celebrados entre o Estado e outra pessoa política ou administrativa, bem como formalizados com particulares, sem fins lucrativos, em que os interesses são paralelos/convergentes, daí a correção da alternativa.
Gabarito: CERTO.
5) (Cespe – MCT/FINEP – Cargo 1/2009) Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, sendo vedado aplicar-lhes as disposições de direito privado. (Certo/Errado)
Comentários:
DI NOVO?! As regras de direito privado podem ser aplicadas subsidiariamente, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
6) (2009/Cespe – Anatel – Cargo 1) O regime de contratação do direito privado diverge fundamentalmente do adotado no âmbito público. Como característica de todos contratos feitos com base na Lei n.º 8.666/1993 tem-se a existência das denominadas cláusulas exorbitantes. (Certo/Errado)
Comentários:
As cláusulas exorbitantes são traços característicos dos contratos de Direito Público, assim, quando o Poder Público celebra contratos de Direito Privado (ou semipúblicos), está ciente de que nem sempre as prerrogativas de Direito Público estarão presentes, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
7) (2007/Cespe – MP-AM/Promotor) O contrato administrativo sujeita-se integralmente ao regime dos contratos privados. (Certo/Errado)
Comentários:
Nem tanto ao céu nem tanto à terra! Os contratos administrativos não são, necessariamente, regidos integralmente por normas de Direito Público, bem como não são integralmente regidos por normas de Direito Privado. Os contratos administrativos são regidos por normas de Direito Público, aplicando-se subsidiariamente normas de direito privado, e os contratos de direito privado, regidos por normas de Direito Privado, mas normas de Direito Público podem ser aplicadas subsidiariamente, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
8) (2009/Cespe – TCU – Cargo 3) Pelo princípio da igualdade, os contratos administrativos devem prever cláusula que impute, também ao poder público, multa ou indenização, em caso de rescisão. (Certo/Errado)
Comentários:
Aplicação de penalidade à Administração?! Forçou a amizade. Na LLC, não há previsão de aplicação de penalidades à Administração, daí a incorreção do item. Em sentido diametralmente oposto, compete à Administração aplicar penalidades aos particulares, exemplo da multa e da advertência.
Bom, quanto à indenização, não há impedimento de a Administração ter o dever de indenizar. No Direito Civil, todo aquele que lesa o direito de outrem, tem o dever de reparação, e, no Direito Público, não poderia ser diferente. De acordo com a LLC, se a rescisão deu-se por inexecução sem culpa da empresa contratada, compete à Administração indenizá-la por exemplo pelo custo de desmobilização e pelos danos emergentes (os verificados até a data da rescisão).
Gabarito: ERRADO.
9) (Cespe – MCT/FINEP – Cargo 11/2009) Acerca de atos e contratos administrativos, é certo que, finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público, pois o intuito da atividade do administrador é sempre o bem comum. (Certo/Errado)
Comentários:
Todos, exatamente todos os atos e os contratos, são dirigidos sempre ao interesse público, daí a correção da alternativa.
Gabarito: CERTO.
10) (2007/Cespe – TCU/Analista) A União, em suas contratações públicas, não pode conceder tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, pois tal comportamento violaria o princípio da isonomia entre os licitantes. (Certo/Errado)
Comentários:
As empresas de pequeno e médio portes receberam um tratamento diferenciado nas licitações promovidos pela Administração Pública, dada sua condição de desigualdade, quando comparadas a grandes empresas. Aliás, como diria Aristóteles, há centenas de anos atrás, isonomia é “dar tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades”, frase memorável do clássico autor.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal e as legislações infraconstitucionais, à vista do real desnível das pequenas empresas, atuam no fomento, no desenvolvimento das atividades dos menos favorecidos economicamente. Exemplo disso é o art. 179 da CF/88:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Nesse sentido, a Lei Complementar 123/2006 dispensou tratamento favorecido às Micro-empresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. Portanto, o legislador não facultou o uso da igualdade meramente formal, admitindo a lei formas de distinção entre os licitantes, quando as circunstâncias assim o exigirem, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
11) (2008/Cespe – MMA/Analista Ambiental) A falta de manifestação do licitante contemplado, quando convocado pela administração para assinatura do contrato, autoriza a convocação dos demais licitantes, pela ordem de classificação, para assinatura de contrato nas condições das respectivas propostas. (Certo/Errado)
Comentários:
Maldade, pura maldade! Faculta-se sim à Administração o chamamento dos licitantes remanescentes, no entanto, para a celebração do acordo com a Administração, há a necessidade de atenderem aos mesmos preços, condições e prazos da licitante vencedora e não suas respectivas propostas, daí a incorreção do item.
Gabarito: ERRADO.
12) (2007/Cespe – MP-AM/Promotor) A isonomia veda qualquer diferenciação entre os particulares para contratação com a administração pública. (Certo/Errado)
Comentários:
Espera aí: se a isonomia veda qualquer diferenciação, para onde vão as cláusulas exorbitantes!? As cláusulas exorbitantes desnivelam o contrato administrativo em favor do Estado (ops..., em favor da coletividade, do interesse público), logo a existência de distinções é um fator decisivo para o cumprimento das finalidades públicas, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
13) (2010/Cespe – Banco da Amazônia) Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada pelo documento que formaliza tal acordo. (Certo/Errado)
Comentários:
Esse é o conceito expresso na LLC, daí a correção. Vejamos uma questão interessantíssima aplicada pela organizadora Cesgranrio (discursiva), em que a banca chama de convênio, mas temos, em verdade, relação contratual:
(2009/Cesgranrio – Caixa Econômica/Advogado) Autarquia federal celebrou convênio de cooperação técnica com instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente do desenvolvimento institucional, tendo por objeto a implementação e o gerenciamento de programa de gestão da folha de pagamento dos servidores vinculados à autarquia, mediante o pagamento de uma taxa de administração.
Emita parecer abordando a juridicidade da celebração do convênio.
Extensão: 50 linhas.
Fiz a seguinte proposta de solução
Os convênios têm em comum com o contrato tão-somente o fato de serem acordos de vontade. Cada qual, porém, apresenta características e tratamento próprios, sendo que o principal elemento de distinção concerne aos interesses das partes, que, no contrato, são opostos e contraditórios, ao passo que no convênio, são convergentes e paralelos. No contrato, as partes têm interesses opostos: o ente pagador deseja a prestação dos serviços, o fornecimento de um bem ou a execução de uma obra, enquanto que o prestador de serviços/vendedor/empreiteiro tem o foco na remuneração.
A partir da leitura do objeto contratual, conclui-se, sem maiores dificuldades, que o ajuste entre a Autarquia federal e instituição brasileira, sem fins lucrativos, não pode ser caracterizado como verdadeiro convênio. Ao contrário disso, trata-se de contrato travestido de convênio, em que a obrigação principal do ente público é repassar os recursos financeiros necessários à execução do objeto e fiscalizá-lo e, de outro, a obrigação da entidade privada de executar o objeto contratual.
Nesse contexto, no presente caso, não restam dúvidas de que não se cogita de mera transferência de recursos vinculada à consecução de objeto específico comum, mas, ao contrário, trata-se de relação tipicamente sinalagmática, em que indisfarçavelmente a autarquia pretende a prestação de serviços por parte da instituição conveniada e, pretendendo burlar o necessário procedimento licitatório que deveria preceder o ajuste, fê-lo atribuindo-lhe o nomen juris de convênio.
O fato de ao ajuste ter sido atribuída a denominação de convênio absolutamente não tem o condão de desnaturar a sua verdadeira essência contratual. Nesse sentido, é suficiente reportar-se à norma do artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Por outro lado, tampouco serve de fundamento para sustentar-se a legalidade da celebração do “convênio” a hipótese de contratação direta prevista no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993. Isso porque a possibilidade de dispensa de licitação contemplada naquele dispositivo legal pressupõe a observância dos requisitos exigidos pelo artigo 26 do mesmo diploma, mediante a formalização de um procedimento de dispensa de licitação em que a autoridade administrativa deve evidenciar a hipótese de contratação direta, a razão da escolha do executante, bem como a justificativa do valor contratual (no caso, a taxa de administração).
A conclusão a que se chega, portanto, é de ilegalidade do convênio examinado, por violação ao princípio licitatório.
Gabarito: CERTO.
14) (Cespe – MCT/FINEP – Cargo 1/2009) Nos contratos celebrados pela administração pública, exceto aqueles firmados com pessoas físicas, deve constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da administração para dirimir qualquer questão contratual. (Certo/Errado)
Comentários:
Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive daquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual. A ressalva fica por conta do §6o do art. 32 desta Lei.
Gabarito: ERRADO.
15) (2009/Cespe – TRE/MA – Cargo 4) Os contratos administrativos devem ser formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas, sob pena de invalidade. (Certo/Errado)
Comentários:
Os contratos e seus aditamentos devem ser formalizados por escrito nas repartições interessadas, o que facilita o controle interno e externo exercido por parte dos órgãos competentes, daí a incorreção da alternativa. Porém, como toda regra, o legislador admite exceção. Quanto aos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, é exigido que o instrumento de contrato seja lavrado em cartório de notas. São exemplos de direitos reais (art. 1.225 do Código Civil de 2002): a propriedade; a superfície; o penhor; a hipoteca; a anticrese; a concessão de uso especial para fins de moradia; e concessão do direito real de uso.
Gabarito: ERRADO.
16) (2009/Cespe – MI/Analista – Cargo 1) O instrumento de contrato será facultativo quando a licitação ocorrer na modalidade de convite, bem como nas situações de dispensa e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites dessa modalidade. (Certo/Errado)
Comentários:
Se o termo é obrigatório quando se trata de concorrências e de TPs, é lógico que será facultativo nos demais casos, daí a correção da alternativa.
Gabarito: CERTO.
17) (Cespe – ANAC – Técnico Administrativo – Área 1/2009) Em nenhuma hipótese é possível a celebração de contrato verbal com a administração em razão do rígido formalismo exigido, a fim de evitar abusos e prejuízos ao erário. (Certo/Errado)
Comentários:
Tive a oportunidade de jantar com o amigo Luciano Oliveira, quando de uma de suas visitas à São Paulo. Entre os assuntos, uma história me chamou muito a atenção. Segundo o Luciano, havia duas menininhas na seção de livros de concursos públicos (Saraiva) e conversavam: - “A”: do que é esse livro na sua mão? – “B”: ainda não sei o que é direito, mas sei de uma coisa... – “A”: Sabe? O que você sabe? – “B”: é algo que teremos que saber no futuro, porque toda gente grande tem um livro desses e fica lendo o tempo todo...
Moral da história: mesmo quem ainda não sabe sobre concursos, ao se deparar com termos como EM NENHUMA, encontra-se apto a acertar a questão de prova.
Os contratos verbais podem sim ser celebrados pela Administração até o limite de R$ 4.000,00, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
18) (2008/Cespe – CGE/Auditor) É vedado o contrato verbal com a administração pública. (Certo/Errado)
Comentários:
Nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços, cuidado!) de pronto pagamento (valores não-superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de adiantamento.
Fácil perceber que o legislador ofereceu margem de escolha, de discricionariedade ao gestor, enfim, nada impede que promova a formalização por escrito. Em resumo: nem todo contrato verbal será nulo, pois a própria Lei estabelece situações em que será aceitável, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
19) (2009/Cespe – TRT – 17R – Cargo 3) O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
Os contratos são intuitu personae, porque firmados com o licitante que melhor proposta ofertou à Administração. A subcontratação é realmente vedada, no entanto, se houver previsão expressa no edital e no contrato, poderá ser viabilizada de forma PARCIAL, daí a correção do quesito.
Gabarito: CERTO.
20) (2009/Cespe – TCU – Cargo 3) Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae. (Certo/Errado)
Comentários:
Nem todos os contratos são personalíssimos, mas todos são intuitu personae, daí a correção do quesito. Um exemplo de contrato personalíssimo seria o celebrado com o Oscar Niemeyer, em caso de inexigibilidade. Na probabilidade remota de seu falecimento, o filho não poderia continuar o contrato, dado o caráter personalíssimo.
Gabarito: CERTO.
21) (Cespe – IPOJUCA – Nível Superior – cargo 5/2009) Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a subcontratação dos serviços contratados, sem previsão contratual, constitui motivo para a rescisão contratual. (Certo/Errado)
Comentários:
Subcontratar de forma não autorizada é burlar o princípio da licitação, logo, por questão lógica, o contrato deve ser rescindido, daí a correção do quesito.
Gabarito: CERTO.
22) (2009/Cespe – AUGE/MG) Acerca dos contratos administrativos, regidos pela Lei n.º 8.666/1993, é certo que, os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, razão pela qual são terminantemente vedadas, em qualquer hipótese, a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem e a sua cessão ou transferência. (Certo/Errado)
Comentários:
TERMINANTEMENTE VEDADAS?! A amizade assim fica enfraquecida! O Cespe está começando a me decepcionar. As subcontratações são viáveis em havendo autorização expressa no edital e no contrato, daí a incorreção da alternativa.
Ah! Um dia destes vi um precedente do STJ dizendo que a falta de previsão no edital não é fato impeditivo da subcontratação, desde que houvesse previsão no contrato. De certa forma, o posicionamento atende ao comando da Lei, afinal a minuta do contrato é parte integrante do edital. Concordam?
Todavia, só lembrem deste comentário se o Cespe trouxer expressamente o entendimento do STJ, caso contrário, vamos preferir a literalidade da lei, ok.
Gabarito: ERRADO.
23) (2009/Cespe – MI/Analista – Cargo 1) Na prestação de serviços a serem executados de forma contínua, é permitida a prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, até o máximo de 60 meses. (Certo/Errado)
Comentários:
O item está perfeito. Lembrem-se de que o prazo poderia excepcionalmente prorrogado por mais 12 meses.
Gabarito: CERTO.
24) (2008/Cespe – CGE/Auditor) Não é permitida a celebração de contrato administrativo por prazo indeterminado. (Certo/Errado)
Comentários:
Os contratos não podem ter duração indeterminada, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
25) (2009/Cespe – TRE-MG – Área 1) Nos contratos administrativos, a administração pública não dispõe de competência para exercer estreita fiscalização quanto à execução do contrato, desde que requerida pelo contratado. (Certo/Errado)
Comentários:
Uma das cláusulas exorbitantes é o Poder de Fiscalização. Costumo dizer que a fiscalização mais se aproxima de um poder-dever, isso porque a Administração não pode se furtar de fiscalizar (dever), mas conta a prerrogativa de ingressar no domínio da empresa contratada (poder), daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
26) (Cespe – MCT/FINEP – Cargo 1/2009) A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação não é uma cláusula necessária ao contrato público. Essa obrigação decorre do dever moral do contratado, que pode ser exigido pela administração mesmo sem previsão expressa. (Certo/Errado)
Comentários:
A empresa, depois de vencer a licitação, faz a contratação de menores de 18 anos para trabalhos perigosos e insalubres. Pergunto: como cumpriu os requisitos de habilitação durante o procedimento de licitação, não há necessidade de manter os requisitos ao longo do contrato? Isso é ilógico, as condições de habilitação devem ser mantidas durante toda a execução contratual, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
27) (2007/Cespe – TJ-TO/JUIZ) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é motivo para imposição de penalidade, mas não para rescisão do contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
Primeiro, a Administração costuma aplicar a penalidade de advertência. Se infrutífera, aplicará a multa. Se ainda assim a empresa não acordar para a prestação dos serviços, além da suspensão para licitar ou contratar, cabe a rescisão do contrato, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
28) (2009/Cespe – Anatel – Cargo 1) É obrigação do fiscal do contrato, antes de cada pagamento, rever a habilitação completa do contratado, por força de cláusula necessária que deve estar prevista no contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
Excelente quesito. É salutar que o fiscal confira a documentação das empresas, principalmente quanto aos aspectos previdenciárias e trabalhistas, isso porque o Estado responde solidariamente e subsidiariamente pelas dívidas, respectivamente.
Gabarito: CERTO.
29) (2009/Cespe – TCU – Auditor Federal de C. Externo – Cargo 1) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma autoridade municipal competente declare inidônea determinada empresa, essa declaração de inidoneidade será vinculante para se rescindirem os contratos já firmados com outros entes federativos ou pessoas jurídicas de direito público. (Certo/Errado)
Comentários:
De acordo com o STJ, a declaração de inidoneidade não gera o rompimento automático de todos os contratos em andamento, especialmente daqueles celebrados com entidades políticas diversas. Se a Administração decidir rescindir, deve, caso a caso, abrir contraditório e ampla defesa, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
30) (2009/Cespe – AUGE/MG) Acerca dos contratos administrativos, regidos pela Lei n.º 8.666/1993, é certo que a administração possui a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa — entre as quais se incluem a advertência, a multa e a suspensão temporária de participação em licitação — sendo a pena de multa a única passível de ser aplicada juntamente com qualquer uma das outras. (Certo/Errado)
Comentários:
A multa é, segundo a LLC, a única penalidade que pode ser aplicada cumulativamente, daí a correção da alternativa.
Gabarito: CERTO.
31) (2009/Cespe – Antaq – Cargo 12) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços. (Certo/Errado)
Comentários:
Questão de fixação. Há vários instrumentos para a formalização dos contratos: ordem de serviço, autorização de compra, nota de empenho, carta-convite e o instrumento do contrato. O instrumento do contrato é obrigatório para as concorrências e as TPs, exatamente como diz o enunciado do item, daí sua correção.
Gabarito: CERTO.
32) (2009/Cespe – Antaq – Cargo 12) A escolha da modalidade de garantia cabe ao contratado e não pode ultrapassar o correspondente a 5% do valor do contrato, a não ser no caso de ajustes que importem entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário. Ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. (Certo/Errado)
Comentários:
A garantia exigida do contratado não pode exceder 5% do valor contratado (§2º), podendo no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, chegar até dez por cento do valor do contrato (§3º). Perceberam a pegadinha? Isso mesmo, há outra possibilidade de a garantia ultrapassar a marca dos 5%, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
33) (2009/Cespe – AUGE/MG) Acerca dos contratos administrativos, regidos pela Lei n.º 8.666/1993, é certo que, o contrato deve ser publicado resumidamente no Diário Oficial no prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura, sendo dispensável essa publicação se tiver sido formalizado por instrumento lavrado em cartório de notas. (Certo/Errado)
Comentários:
Apenas os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis é que exigem que o instrumento de contrato seja lavrado em cartório de notas. E mais: a lavratura no cartório não exclui a obrigação de publicação no Diário Oficial, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
34) (Cespe - DPE/PI - Defensor/2009) Quanto aos contratos administrativos, é certo que, é possível a administração exigir do contratado a prestação de garantia, nas contratações de obras, serviços e compras, que não exceda 20% do valor do contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
No máximo, a garantia contratual pode chegar a 10%, nos termos do art. 56 da LLC, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
35) (2010/Cespe – TRE-BA/Analista Jud.) Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destaca-se a faculdade da administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia. (Certo/Errado)
Comentários:
A Lei diz ser a exigência de garantia ato discricionário. Vejamos (art. 56 da LLC):
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Uma breve observação quanto à dita discricionariedade.
A Administração deve ter muito cuidado ao exigir a garantia, deve ser exigida apenas quando necessária. A Administração Pública não deve cobrar garantia quando inexistirem riscos para si, como nas compras de entrega imediata, por exemplo.
É bom que se diga, também, que a garantia, quando exigida, é cláusula obrigatória no contrato administrativo (inc. III do art. 55 da LLC), deve estar contida no próprio edital (o art. 56 determina sua inclusão no instrumento convocatório).
Assim, se o edital for omisso quanto à exigência de garantia, esta sequer pode ser incluída em momento posterior, sem expressa concordância do contratado, pois deve ser conhecida a real extensão de todas as obrigações que recairão sobre o contrato desde o momento de sua pré-concepção, condizentes ao edital orientador da contratação futura.
Ressalte-se que a Administração Pública pode exigir garantia, mas não pode determinar, especificamente, sua modalidade. A escolha do tipo de garantia fica sob a órbita de discricionariedade do contratado. Vejamos (§1º do art. 56 da LLC):
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III – fiança bancária.
Gabarito: CERTO.
36) (2009/Cespe – Antaq – Cargo 10) A exigência ou não de garantia para execução do contrato é decisão discricionária da autoridade competente. (Certo/Errado)
Comentários:
Perfeito! A Administração pode ou não exigir garantia, no entanto, ao exigir, cabe ao particular escolher entre as modalidades, daí a correção da alternativa.
Gabarito: CERTO.
37) (2005/Cespe – Ancine – Advogado) A administração poderá, desde que prevista no instrumento convocatório, exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. (Certo/Errado)
Comentários:
Fixação. Dispensáveis novos comentários.
Gabarito: CERTO.
38) (2010/Cespe - PGF - Advogado da União) Se a empresa de turismo X for contratada para fornecer passagens aéreas para determinado órgão da União e, durante o prazo do contrato, essa empresa alterar o seu objeto social, de forma a contemplar também o transporte urbano de turistas e passageiros, mesmo que não haja prejuízo para o cumprimento do contrato administrativo já firmado com o órgão federal, a administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
Trecho mágico: “mesmo que não haja prejuízo para o cumprimento do contrato”. Amigos, é lógico que o contrato não deve ser rescindido. Agora, se da alteração do objeto, houver prejuízos, compete à Administração rescindir a avença, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
39) (Cespe – TRF-5R – Juiz-substituto) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e às atualizações decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato não caracteriza alteração da avença, mas deve ser registrada em termo aditivo. (Certo/Errado)
Comentários:
O item está quase perfeito, não fosse o erro! Os reajustes são apostilados, logo não há a formalização de termos aditivos.
Gabarito: ERRADO.
40) (Cespe – ANAC – Técnico Administrativo – Área 1/2009) Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir, quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
Levanta a mão aí quem se lembra da alteração unilateral. Pode baixar!
De acordo com §2º do art.65, as alterações unilaterais não podem exceder a 25% do valor inicial do contrato atualizado no caso de obras, serviços ou compras, limite válido tanto para alterações qualitativas quanto quantitativas.
Por exemplo: um contrato de manutenção de elevadores (contratação de execução continuada), com valor contratual de R$ 100.000,00/ano, não pode, unilateralmente, ultrapassar R$ 125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00 (supressões). O limite de até 25% é a regra.
Já quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, sendo que só se aplica para acréscimos e, não, para supressões. É no detalhe que a banca examinadora vai tentar confundi-lo. Prestem atenção, portanto!
Obviamente, nem toda cláusula admite alteração unilateral. A Administração só pode alterar de modo unilateral as cláusulas regulamentares ou de serviços dos contratos administrativos, não sendo cabível a modificação unilateral das financeiras ou econômicas (como veremos mais à frente).
Gabarito: CERTO.
41) (2009/Cespe – TCU – Cargo 4) É possível a alteração unilateral pela administração pública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos. (Certo/Errado)
Comentários:
Questão de fixação. Só peço atenção para o fato de 50% para acréscimos, ok.
Gabarito: CERTO.
42) (Cespe - TRF/1R - Juiz/2009) As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podem ser registradas por simples apostila e dispensam a celebração de aditamento. (Certo/Errado)
Comentários:
Engraçado, acho que já vi esse gatinho (ops...essa questão). Os reajustes são feitos por apostilas e não termos aditivos, daí a correção do quesito.
Gabarito: CERTO.
43) (2007/Cespe – TRF-5ª/JUIZ) O equilíbrio econômico-financeiro, ou equação econômico-financeira, é a relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de outro lado, pela compensação econômica que a ela corresponderá. As relações contratuais entre administração pública e particulares devem desenvolver-se na base do equilíbrio estabelecido no ato de sua estipulação. (Certo/Errado)
Comentários:
Autoexplicativo. Definição da equação do equilíbrio econômico-financeiro.
Gabarito: CERTO.
44) (Cespe - DPE/AL - Defensor/2009) As cláusulas exorbitantes incidem nos contratos administrativos, desde que expressamente previstas. (Certo/Errado)
Comentários:
Então, imagina que a Administração não tenha escrito no contrato sobre a possibilidade de alteração unilateral. Nesse caso, o contrato transforma-se em cláusula pétrea? Claro que não! Tirando os casos de rescisão que devem ser citados expressamente no termo do contrato, as demais cláusulas exorbitantes decorrem do próprio sistema de proteção do interesse público, daí a incorreção da alternativa.
Gabarito: ERRADO.
45) (Cespe - DPE/PI - Defensor/2009) Quanto aos contratos administrativos, é certo que, os tributos que forem majorados ou criados após a data da celebração do contrato, mesmo que comprovada a repercussão nos preços contratados, não implicarão a revisão do acordo celebrado entre as partes, sendo esta uma das cláusulas exorbitantes da administração. (Certo/Errado)
Comentários:
Já vimos isso, não? As cláusulas financeiras não constituem cláusulas exorbitantes. Em sentido diametralmente oposto, a Administração tem o dever de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
46) (Cespe – MCT/FINEP – Cargo 11/2009) Acerca de atos e contratos administrativos, é certo que, cláusulas de privilégio, também denominadas cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas conferidas ao administrado na relação do contrato administrativo, entre as quais se destaca a possibilidade de alteração ou rescisão unilateral do contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
Quem perdeu esse item, foi por pura falta de atenção. As cláusulas são prerrogativas para o Estado e não para os administrados.
Gabarito: ERRADO.
47) (2009/Cespe – TCU – Auditor Federal de C. Externo – Cargo 1) É permitida a alteração unilateral dos contratos administrativos para o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se área econômica extraordinária e extracontratual. (Certo/Errado)
Comentários:
Em questões com mais de cinco linhas, se existente, o erro aparece nas duas primeiras linhas ou na linha final. Nesse caso, o erro está no início, isso porque não é um caso de alteração unilateral, mas sim de mútuo consentimento.
Gabarito: ERRADO.
48) (2008/Cespe – CGE/Auditor) No caso de concordata da empresa, é permitida à administração a automática rescisão do contrato administrativo em execução. (Certo/Errado)
Comentários:
Esse nomezinho, conquanto apagado pela nova Lei de Falências, permanece vivo na vetusta LLC. Na antiga concordata, o Estado pode manter o contrato, não sendo automática, portanto, a rescisão.
Gabarito: ERRADO.
49) (Cespe - DPE/AL - Defensor/2009) A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados. (Certo/Errado)
Comentários:
Há dois tipos de rescisão, com e sem culpa do contratado. A inexecução sem culpa (por interesse público, por exemplo) acarreta o dever de o Estado indenizar o particular pelos prejuízos causados (danos emergentes), daí a correção do quesito.
Gabarito: CERTO.
50) (Cespe - TRF/1R - Juiz/2009) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. (Certo/Errado)
Comentários:
A rescisão pode ser: unilateral, amigável, judicial e de pleno direito. A judicial é a promovida pela empresa contratada, talvez pela circunstância de não ter conseguido amigavelmente encerrar a avença, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
51) (Cespe - TRF/1R - Juiz/2009) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. (Certo/Errado)
Comentários:
EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS! Eita palavrão. Enquanto no mundo dos particulares, o inadimplemento libera as partes de suas obrigações, no âmbito Público a história é diferente, isso porque o Estado pode deixar de pagar durante 90 dias o contrato e, ainda assim, a empresa ter o dever de executar os serviços. Claro que essa cláusula exorbitante a favor do Estado não é ilimitada, porque decorridos 90 dias, cabe o pedido de rescisão e de suspensão dos serviços pela contratada, daí a correção do quesito.
Gabarito: CERTO.
52) (2009/Cespe – AUGE/MG) Acerca dos contratos administrativos, regidos pela Lei n.º 8.666/1993, é certo que, o fato do príncipe distingue-se do fato da administração na medida em que o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, enquanto o segundo (fato da administração) só reflexamente repercute sobre o contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
O fato do príncipe em nada se confunde com o fato da Administração, a não ser pela circunstância de serem espécies do gênero Teoria da Imprevisão. No fato do príncipe, há uma determinação Estatal que alcança a todos os particulares, indistintamente, gerando reflexos apenas indiretos sobre o contrato com a Administração. Há parte da doutrina que entende não se tratar de fato do príncipe o ato de governo de esfera política diversa. Já no fato da Administração, há um impacto direto sobre o contrato em andamento, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
53) (2007/Cespe – TRF-5ª/JUIZ) Não pode ser aplicada a teoria da imprevisão para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo na hipótese de aumento salarial concedido, em virtude de dissídio coletivo, aos empregados da empresa contratada pela administração para terceirização de serviço, pois tal dissídio constitui evento certo que deveria ser levado em conta quando da efetivação da proposta. (Certo/Errado)
Comentários:
Respondam rápido: o dissídio coletivo é fato incerto ou certo? Previsto ou imprevisto? Previsível, logo não pode é aplicação da teoria da imprevisão. O dissídio coletivo de determinada categoria profissional é evento CERTO, não podendo levar à aplicação da teoria da imprevisão.
Gabarito: CERTO.
54) (2008/Cespe – CGE/Auditor) A administração tem responsabilidade subsidiária pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato administrativo. (Certo/Errado)
Comentários:
Já falamos sobre isso! A responsabilidade é solidária e não subsidiária, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
55) (Cespe – ANAC – Técnico Administrativo – Área 1/2009) A administração pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. (Certo/Errado)
Comentários:
Agora sim!
Gabarito: CERTO.
56) (Cespe – ANAC – Técnico Administrativo – Área 1/2009) Os efeitos produzidos pela declaração de nulidade do contrato administrativo não são retroativos. (Certo/Errado)
Comentários:
A anulação tem efeitos ex-tunc, logo retroativos.
Gabarito: ERRADO.
57) (2009/Cespe – TCU – Auditor Federal de C. Externo – Cargo 1) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas as que tenham até determinado valor previsto em lei, feitas em regime de adiantamento. (Certo/Errado)
Comentários:
E viva a Lei de Lavoisier!
Gabarito: CERTO.
58) (2009/Cespe – TCU – Auditor Federal de C. Externo – Cargo 1) Aplica-se aos contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela administração pública. (Certo/Errado)
Comentários:
Repetir não é bom?
Gabarito: CERTO.
59) (2009/Cespe – TCU – Cargo 3) As autarquias federais podem celebrar contratos administrativos com a previsão de efeitos financeiros retroativos. (Certo/Errado)
Comentários:
Efeitos financeiros retroativos?! Agora a amizade está desfeita! O contrato gera efeitos para o futuro e não retroativamente, daí a incorreção do quesito.
Gabarito: ERRADO.
60) (2010/Cespe - PGF - Advogado da União) A despesa realizada pela administração sem cobertura contratual não pode ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar do Estado. O servidor responsável pela não prorrogação tempestiva do contrato ou pela não abertura de procedimento licitatório é quem deve pagar o fornecedor. (Certo/Errado)
Comentários:
Raciocínio lógico também cai em prova! Imagina que a Administração compra 2.000 computadores, no entanto, sem cobertura contratual. Imagina que a Administração compra 1.000 automóveis de representação do tipo Corolla, igualmente sem cobertura contratual.
Então, como não há cobertura contratual, a Administração não precisará pagar as despesas. Seria o melhor dos mundos, não?!
Nestes casos, é dever da Administração indenizar as empresas, até para impedir o enriquecimento sem justa causa. Quanto ao nobre do servidor que fez a lambança, apesar de não responder pelo débito, é merecedor de uma multinha, depois de observados o contraditório e a ampla defesa, é claro.
Gabarito: ERRADO.