Blog RECURSO - DIREITO PENAL MILITAR - PM-BA

RECURSO - DIREITO PENAL MILITAR - PM-BA

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Oi, pessoal. Recebi por e-mail o seguinte pedido de um aluno do TEC referente ao concurso de soldado da PM-BA aplicado no dia 19/01/2020. Em relação à questão 75: CABE RECURSO! O aluno pode argumentar que a questão ignora entendimentos recentes do STJ e do STF. Embora não conste expressamente no texto do Código Penal, a jurisprudência do STJ entende que deve ser estendido à injúria racial (art. 140, §3° do CP) a inafiançabilidade e imprescritibilidade prevista para o crime de racismo (conforme art. 5°, XLII CF). Conforme entendimento do STJ: De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686965/DF. 6ª Turma STJ, julgado em 18/08/2015). Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial. Desta forma, pode-se pedir a mudança de gabarito de D para C, visto que, se considerarmos esses entendimentos, a injúria racial seria imprescritível (correta letra C) e inafiançável (errada letra D). Ou pedir pela anulação da questão, visto que o afirmado na letra C pode ser considerado correto. Já em relação à questão 79, não vejo possibilidade de recurso. Bons estudos!
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Igor Alevato
Atua como Auditor Fiscal da Receita Municipal de Campo Grande-MS (2024 atual). Já exerceu o cargo de Inspetor Fiscal de Rendas de Guarulhos-SP (2022 2023). Outros resultados relevantes em concursos fiscais: Auditor Fiscal Tributário de Campinas-SP (nomeado), Auditor Fiscal Municipal de Santa Maria-RS (nomeado), Auditor Fiscal da Receita Municipal de Porto Alegre-RS (68º lugar). Pós-graduado em Direito Tributário. Administrador pela UNESP.

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