Blog Pleno do TST altera Súmula e cancela OJs

Pleno do TST altera Súmula e cancela OJs

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Concurseiros do TRT!
 
O Pleno do TST alterou a Súmula nº 392 e cancelou as OJ's 315 e 419. As justificativas quanto à alteração e os cancelamentos podem ser visualizados neste link, na página do TST < http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/pleno-do-tst-altera-redacao-da-sumula-392-e-cancela-as-ojs-419-e-315-da-sbdi-1>
 
Aos que vão fazer TRT9/PR: CUIDADO! Apesar de ratificar o entendimento já existente, há de se considerar que a alteração foi realizada após a publicação do edital!
 
 
O que previa a Súmula nº 392 do TST?
 
Súmula nº 392 do TST
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (nova redação) - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013 
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas. 
 
E como ficou a nova redação?
 
  Súmula nº 392 do TST
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
 
As OJ’s canceladas tinham a seguinte redação:
 
OJ 419. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)
Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. 
 
OJ 315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL ( DJ 11.08.2003)
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
 
Os respectivos comentários da Súmula serão disponibilizados, em breve, no nosso artigo semanal sobre Súmulas e Oj’s comentadas e separadas por assunto, aqui pelo site.
 
Bons Estudos!
 
Mariana Matos
 
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Mariana Matos
Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2009. Estágios em escritórios de advocacia previdenciária entre 2006 e 2009. Advogada previdenciária militante desde 2010. Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Trabalho (AMATRA12) em 2015.

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