Nesse sentido, o STF assentou que a celebração de contratos de gestão com tais entidades deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (caput do artigo 37). É dizer, as Organizações Sociais poderão ser contratadas por dispensa de licitação e não precisarão, no âmbito de sua atuação, observar estritamente a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ou realizar concurso público para contratação de pessoal, não obstante tenham de observar princípios gerais da Administração, como a impessoalidade e a moralidade. Na contratação de pessoal, por exemplo, deverão adotar processo seletivo público, ainda que não estritamente qualificado como "concurso público".
Na realidade, o Supremo está dando empoderamento a essas entidades, que foram criadas no âmbito do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, em 1995, justamente para, por intermédio de um processo denominado "publicização", fundações e associações pudessem ser qualificadas como organizações sociais, com o objetivo de prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, em penhor do princípio da eficiência da Administração. O objetivo do STF é reforçar esse novo modelo gerencial de administração pública, que pode se revelar mais eficiente do que o tradicional, mas sob os controles do Estado.
Vale ressaltar que o Supremo não afastou a competência do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público para o controle e a fiscalização de recursos públicos que essas entidades eventualmente recebam do erário. O STF perfilhou vertente semelhante a essa com relação aos serviços sociais autônomos (Sistema S), que possuem natureza jurídica de direito privado e não estão sujeitos à regra do artigo 37, inciso II, da Constituição. Nesse sentido, segundo o STF, as organizações sociais e as do Sistema S são financiadas de alguma forma por recursos públicos, e quando há dinheiro público envolvido, deve haver necessariamente uma fiscalização por parte do Ministério Público e o controle de Estado pelos tribunais de contas.