Bom dia, concurseiros!!!
A prof. aqui tem alguns recadinhos paroquiais a todos.
O art. 473 da CLT foi ampliado nesta semana (
Lei nº 13.257, de 2016), portanto, temos novas hipóteses de
INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho:
Novidade no art. 473 CLT
"Art. 473. ..................................................................
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica." (NR)
A considerar os alunos que prestarão TRT8, no domingo, o material teórico de Direito do Trabalho disponibilizado aqui no site somente será atualizado (com os devidos comentários), na segunda-feira.
Por fim, preparei um material revisional sobre Processo do Trabalho, contudo, diante da sua extensão (quase 50 páginas) optamos por oferecer ao aluno um link para download.
Aos que tiverem facebook, basta acessar "arquivos" nos grupos:
É isso, acabou, boa sorte!
Bons estudos e boa prova aos que farão TRT8!
Mariana Matos