Liberdade de reunião
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O direito de reunião está assim expresso no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988:
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A liberdade de reunião (direito individual de exercício coletivo) pode ser vista como instrumento da livre manifestação de pensamento, aí incluído o direito de protestar. Trata-se, decerto, de um direito público subjetivo que assegura aos indivíduos a prerrogativa de se reunir em lugares abertos e fechados, sem impedimentos ou intromissões dos órgãos governamentais.
Vejamos os traços essenciais de tal direito.
Reunião pacífica é toda aquela que, além de não ser exercida por pessoas armadas, não envolve atos de violência física e moral contra terceiros¹. Subtrai à reunião o seu caráter pacífico o fato de os seus integrantes portarem armas². No entanto, há entendimento³ de que os participantes não deverão usar armas. Não as utilizando, ainda que alguns deles carreguem espingardas, revólveres, foices, produtos químicos etc. (armas em sentido amplo), isso não descaracteriza a pacificidade de reunião.
A defesa do direito de reunião, quando se defronta com uma ação estatal, terá no mandado de segurança o instrumento hábil para se desenvolver. A liberdade de locomoção, aqui, é apenas instrumento do exercício do direito a ser protegido. É, portanto, descabido o uso do habeas corpus, a menos que a ação das autoridades públicas importe ameaças de prisão.
Por fim, o direito de reunião possui tamanha importância que o Supremo Tribunal Federal já chegou a admitir a realização de passeatas que venham, até, a bloquear o trânsito (STF, Rcl 15.887-MG).
¹ Curso de direito constitucional / Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.
² Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes; Paulo Gustavo Gonet Branco. – 16. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
³ Curso de direito constitucional / Uadi Lammêgo Bulos. – 12. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.