Quer acelerar seus resultados, estudando com questões de Redação Oficial de uma forma diferente, mas com eficácia comprovada?
Nas próximas linhas você terá acesso a um conteúdo exclusivo do Tec Concursos. Bons estudos!
Redação Oficial é uma disciplina cobrada em parte dos concursos públicos no Brasil. Pensando nisso, o professor Thiago Signoretti preparou um material explicativo para intensificar seus estudos.
Não esqueça de praticar o que aprendeu com questões inéditas sobre o tema, combinado?
Antes de iniciar o curso em si é necessário citar algumas importantes considerações. Todo o conteúdo explicado aqui é focado exclusivamente no Manual de Redação da Presidência da República — MRPR e alguns normativos posteriores que o afetaram.
Em concursos em que há a cobrança de redação oficial, na grande maioria esmagadora das vezes, é o MRPR que é cobrado. Assim, podemos dizer, sem modéstia alguma, que o Manual de Redação da Presidência da República é a "bíblia" da redação oficial.
Em alguns outros pequenos casos, há órgãos (Senado, Câmara dos Deputados, TC-DF, UNB, ANA, entre outros) que possuem seu próprio manual de redação oficial. Em que pese haver muita similaridade nas regras e formalismos com o MRPR, recomenda-se estudar o documento específico de cada órgão (claro, consultar antes o edital regulador para saber o que vai ser cobrado).
Um outro ponto a ser lembrado é que esse curso se propõe a ser um estudo esquematizado e focado no que mais é cobrado em concursos, abordando-se algumas polêmicas que existem no MRPR (são muitas, vocês vão ver).
Assim, não serão abordados todos os tópicos presentes do Manual, tal como o capítulo III - ELEMENTOS DE ORTOGRAFIA E GRAMÁTICA (recomendo os cursos do TEC de matéria Português da Professora Denise Carneiro).
Não menos importante, há de se ressaltar que o MRPR passou por importantes mudanças da 2ª (2002) para a 3ª versão (2018). Todas elas serão abordadas. Mas acalmem-se: muito se aproveita do estudo anterior.
Por fim, tenham em mente que as questões fazem parte essencial no aprendizado da matéria. Assim, recomendo, mesmo quando acertarem as questões, que os comentários sejam conferidos.
Bom, agora podemos passar de fato ao estudo do tema. Acompanhe!
Antes de se falar em redação ou comunicação oficial, temos que entender o que é comunicação. O processo de comunicação engloba, necessariamente, três aspectos:
Trazendo estes elementos para a redação oficial temos o seguinte:
Emissor |
Serviço Público (sempre) |
Mensagem |
Assunto relativo às atribuições do órgão que comunica |
Receptor |
Público (entidades privadas ou públicas e particulares) |
Aqui não temos como fugir da perfeita e concisa definição presente no MRPR:
redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos.
O poder público vai se manifestar? Então deve seguir os preceitos da redação oficial. E disso decorrem duas perguntas:
A) Quais são esses preceitos (ou atributos ou princípios)?
B) Por que deve-se seguir tais preceitos?
Antes de respondermos às perguntas acima, precisamos alinhar alguns conceitos.
REDAÇÃO OFICIAL: É todo ato normativo e toda comunicação do Poder Público.
Voltando para as duas perguntas:
A) Quais são esses preceitos (ou atributos ou princípios) da Redação Oficial?
R: São eles:
Vamos, mais adiante, detalhar cada um deles (temos que saber todos na ponta da língua). Mas, por ora, é importante saber quais são.
B) Por que deve-se seguir tais preceitos?
R: A justificativa se encontra no próprio MRPR e será transcrita e comentada abaixo:
Fundamentalmente, esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no art. 37: “A administração pública direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo a publicidade, a impessoalidade e a eficiência princípios fundamentais de toda a administração pública, devem igualmente nortear a elaboração dos atos e das comunicações oficiais.
Vamos nos indagar um pouco e facilmente entenderemos o que está escrito acima.
Quanto à publicidade, faço as seguintes perguntas ao aluno:
Adicionado a isto, temos a impessoalidade (aqui no contexto do Direito Administrativo e não como atributo da redação oficial). Tal princípio determina que a finalidade da atuação da Administração Pública é o interesse público, ou seja, o ato administrativo não pode beneficiar interesses particulares (do agente emissor ou de terceiros) mas sim, sempre, a coletividade.
Concordam que se não tivermos método e forma para a confecção dos atos (método este claro e embasado), estaremos colaborando para que uma parcela da população seja beneficiada e outra prejudicada? Ora, se a pessoa que emite o ato tiver liberdade para fazer da forma que bem entender fatalmente teremos problemas.
Exatamente por essas indagações que devemos seguir os preceitos da redação oficial. Seus atributos existem para que as pessoas possam entender claramente o que a Administração Pública pretende em seus atos, bem como delimitar escolhas equivocadas das pessoas que falam em nome da administração.
Vamos, agora, passar agora a análise detalhada dos atributos (preceitos) da redação oficial.
Neste Manual, interessa-nos tratá-la do ponto de vista da administração pública federal.
Segundo o MRPR:
Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor.
Percebam como este atributo está ligado fortemente com a redação oficial em si e com o princípio da publicidade que expliquei acima.
Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. (...) O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.
Para se conseguir um texto claro, o MRPR lista uma série de procedimentos. São eles:
Já sobre a precisão, o Manual ensina:
O atributo da precisão complementa a clareza e caracteriza-se por:
a) articulação da linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da ideia veiculada no texto;
b) manifestação do pensamento ou da ideia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; e
c) escolha de expressão ou palavra que não confira duplo sentido ao texto
Como visto acima o atributo da precisão complementa o da clareza. Na minha opinião, até se confundem, tanto que na 2ª versão do MRPR não existia a precisão, era somente clareza. Talvez seja por isso que optaram por juntá-los na mesma seção.
Porque, vejam, os outros atributos também complementam a clareza, mas foram tratados à parte. Isso quem diz é o próprio Manual:
A clareza e a precisão não são atributos que se atinjam por si sós: elas dependem estritamente das demais características da redação oficial, apresentadas a seguir.
Segundo o MRPR:
Ser objetivo é ir diretamente ao assunto que se deseja abordar, sem voltas e sem redundâncias. Para conseguir isso, é fundamental que o redator saiba de antemão qual é a ideia principal e quais são as secundárias.
(..)
A objetividade conduz o leitor ao contato mais direto com o assunto e com as informações, sem subterfúgios, sem excessos de palavras e de ideias. É errado supor que a objetividade suprime a delicadeza de expressão ou torna o texto rude e grosseiro.
A objetividade está ligada à inteligência do texto e a como as ideias estão dispostas.
Uma construção equivocada, por mais que não cometa erros gramaticais e esteja concisa, pode atrasar a compreensão do que é abordado ou até passar outro entendimento ao leitor.
A objetividade tem forte ligação com a concisão, coesão e coerência, atributos que serão vistos adiante.
Segundo o MRPR:
Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.
O que devemos entender aqui? Que temos que sempre optar pela construção textual mais curta, desde que isto não signifique perda de informação. Vou reforçar:
Percebam que o valor mais precioso para concisão ainda é passar a informação correta. O tamanho do texto é quesito secundário (claro, muito importante também, mas secundário). O MRPR faz questão de ressaltar isso:
Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.
(...)
Detalhes irrelevantes são dispensáveis.
Segundo o MRPR:
Tais atributos favorecem a conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos de um texto. Percebe-se que o texto tem coesão e coerência quando se lê um texto e se verifica que as palavras, as frases e os parágrafos estão entrelaçados, dando continuidade uns aos outros.
O Manual dá destaque a quatro mecanismos que ajudam a alcançar a coesão e coerência em um texto. São eles:
Abaixo, a explicação pormenorizada de cada um deles:
Mecanismo | Descrição | Exemplos |
referência |
A referência diz respeito aos termos que se relacionam a outros necessários à sua interpretação. |
|
substituição |
Colocação de um item lexical no lugar de outro(s) ou no lugar de uma oração. |
|
elipse |
Consiste na omissão de um termo recuperável pelo contexto. |
|
conjunção |
Estabelece ligação entre orações, períodos ou parágrafos. |
|
Vimos um pouco acima que esse princípio está explicitamente previsto na CF/1988. Mas como podemos traduzir isto na confecção de um expediente oficial? Ou seja, o que é o princípio da impessoalidade na Redação Oficial? Simples.
Assim, qualquer expressão que transmita impressões pessoais deve ser evitada. Numa carta particular você pode se valer disso, mas em redação oficial NÃO.
O MRPR detalha bem o tema impessoalidade e é inútil querer ensinar de outra forma:
A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.
Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública. Em todos os casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; e
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural não caber qualquer tom particular ou pessoal.
(...)
A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.
Basicamente temos o seguinte:
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
Mas quando ia tratar de cada um dos atributos mudava a nomenclatura para "padronização":
1.3. Formalidade e Padronização
A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração pública federal é una, é natural que as comunicações que expeça sigam o mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão,...
Continuando: podemos concluir, de maneira resumida, que para se respeitar a formalidade deve-se atentar para padronização/uniformidade. As comunicações devem ser seguir padrões para se atingir o nível de formalidade, tratamento e impessoalidade requeridos nas comunicações oficiais.
De outra forma, podemos dizer que a formalidade é o conceito mais amplo e a uniformidade/padronização é o conceito mais estrito. O segundo princípio é um complemento do primeiro.
Abaixo trecho do Manual de Redação da Presidência explicando estes dois atributos:
As comunicações administrativas devem ser sempre formais, isto é, obedecer a certas regras de forma (BRASIL, 2015a). Isso é válido tanto para as comunicações feitas em meio eletrônico (por exemplo, o e-mail , o documento gerado no SEI!, o documento em html etc.), quanto para os eventuais documentos impressos.
É imperativa, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente do correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível, mais do que isso: a formalidade diz respeito à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.
A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração pública federal é una, é natural que as comunicações que expeça sigam o mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.
A digitação sem erros, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo, nas exceções em que se fizer necessária a impressão, e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização.
Também chamado de padrão culto da Língua. O MRPR diz que a norma padrão da língua é aquele que:
Honestamente, eu preferia a explicação da 2ª versão do Manual, pois é mais clara, tendo em vista usar palavras mais conhecidas do público:
a) se observam as regras da gramática formal, e
b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma.
Por que deve-se usar tal padrão?
A reposta, meus amigos, está ligada aos demais atributos da redação oficial (impessoalidade, clareza etc.). Vamos começar com um diálogo jocoso.
- Professor, quero escrever do meu jeito, poxa! Os mais constitucionalistas diriam "Liberdade de expressão!", rs!.
Então eu lhe pergunto:
- O "seu jeito" de escrever é entendido por todos? Ou sua compreensão é restrita a você e mais poucas pessoas?
Parece-me mais correto e justo adotar um padrão conhecido por todos e que possui suas regras de escrita claras, concordam? Pois é exatamente por isso que usa-se o padrão culto de linguagem: para informar com o máximo de clareza. Neste sentido, o MRPR ensina:
O uso do padrão culto é, portanto, imprescindível na redação oficial por estar acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas, regionais; dos modismos vocabulares e das particularidades linguísticas.
O MRPR cita, ainda, algumas recomendações:
- a língua culta é contra a pobreza de expressão e não contra a sua simplicidade;
- o uso do padrão culto não significa empregar a língua de modo rebuscado ou utilizar figuras de linguagem próprias do estilo literário;
- a consulta ao dicionário e à gramática é imperativa na redação de um bom texto
Deixei, para o final, alguns temas que já vi serem bastante cobrados em provas ou serem, de alguma forma, polêmicos.
Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.
Aproveitando a deixa vamos falar de um ponto que é bastante usado pelos examinadores em questões de provas:
É permitido o uso de jargões e/ou termos técnicos?
R: SIM! Como vimos acima, expressões que têm sua compreensão restrita a determinados públicos deve ser evitada. E Jargões técnicos/burocráticos se encaixam nessa situação (entenda jargão técnico como uma linguagem especializada que necessite de algum conhecimento específico para entendê-la). Vejam bem: a regra é evitá-los, mas se necessário for, podem ser usados. E nestes casos recomenda-se explicá-los. Vejamos alguns trechos do MRPR que confirmam essa posição:
Para a obtenção de clareza, sugere-se:
a) utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área;
O atributo da precisão complementa a clareza e caracteriza-se por:
a) articulação da linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da ideia veiculada no texto;
(...)
Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o significado das siglas e das abreviações e os conceitos específicos que não possam ser dispensados.
Ressalto que há uma confusão criada pela dificuldade em se diferenciar o que é um jargão técnico/burocrático e o que um termo técnico. Afirmo, com segurança, que no "mundo da redação oficial" é tudo a mesma coisa.
Jargão é uma linguagem restrita a determinado público, geralmente de cunho técnico. Por exemplo: "peticionar" é um termo técnico ou jargão técnico/burocrático.
Isso que foi afirmado aqui ficará evidente quando vocês forem resolver questões deste capítulo. Mas para quem quiser dar uma espiada, abaixo coloco alguns exemplos:
é um fenômeno linguístico que consiste na criação de uma palavra ou expressão nova, ou na atribuição de um novo sentido a uma palavra já existente.
d) não utilizar regionalismos e neologismos;
A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
É importante lembrar que o idioma está em constante mutação. A própria evolução dos costumes, das ideias, das ciências, da política, enfim da vida social em geral, impõe a criação de novas palavras e de formas de dizer.(...)A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, por um lado, elas devem sempre ser usadas com critério, evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo do sentido que se lhes quer dar.De outro lado, não se concebe que, em nome de suposto purismo, a linguagem das comunicações oficiais fique imune às criações vocabulares ou a empréstimos de outras línguas. A rapidez do desenvolvimento tecnológico, por exemplo, impõe a criação de inúmeros novos conceitos e termos, ditando de certa forma a velocidade com que a língua deve incorporá-los. O importante é usar o estrangeirismo de forma consciente, buscar o equivalente português quando houver ou conformar a palavra estrangeira ao espírito da Língua Portuguesa.O problema do abuso de estrangeirismos inúteis ou empregados em contextos em que não cabem, é em geral causado ou pelo desconhecimento da riqueza vocabular de nossa língua, ou pela incorporação acrítica do estrangeirismo.
Tentando traduzir: neologismos, via de regra, são proibidos. Para concursos, como muitas bancas gostam da letra seca da norma, é isso que temos que ter em mente. Mas na prática e, inclusive, o próprio Manual abre brecha para isso, a coisa não é bem assim.
O que o MRPR quis evitar, na minha opinião, é, similar ao que ocorre com o estrangeirismo, o uso indiscriminado de novas palavras, que não estejam sedimentadas no vocabulário nacional ou que possuam sinônimos já conhecidos.
A evolução da língua é processo contínuo e inevitável, mas deve ser lento, crítico e somente nos casos em que houver necessidade para não transformarmos a nossa linda língua em um chat (olha o estrangeirismo aqui, rs!) de internet.
Por fim, batemos o martelo quanto ao uso permitido de estrangeirismos:
Para a obtenção de clareza, sugere-se:
(...)
g) utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis, em razão de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou de não terem exata tradução. Nesse caso, grafe-as em itálico, conforme orientações do subitem 10.2 deste Manual.
É isso pessoal! Passamos por todos os conceitos iniciais de redação oficial. Esse capítulo inicial é a base de tudo. Então é muito importante ter os conceitos na sua cabeça. Na seção resumo destacarei os pontos chaves.
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Dessa forma, é possível direcionar seus estudos para as disciplinas e questões que vão fazer a diferença na sua jornada rumo à aprovação.
O TEC foi decisivo na minha aprovação através do grande número de questões e da qualidade dos comentários dos professores. Francisco Gentil Braga de Sousa Neto Oliveira, 1º — Auditor Fiscal (Prefeitura de Araripe - CE)
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