Blog Empregado público x Estatutário: entenda a diferença

Empregado público x Estatutário: entenda a diferença

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A diferença entre "empregado público" e "estatutário" geralmente está relacionada ao tipo de vínculo empregatício e ao regime jurídico sob o qual um indivíduo está inserido no setor público.

Preparamos esse artigo para explicar a diferença entre eles.

Empregado Público

  • Natureza do Vínculo: Um empregado público possui um vínculo contratual, similar ao emprego no setor privado. Esse vínculo é regido por um contrato de trabalho, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado.

  • Regime Celetista: Muitas vezes, os empregados públicos seguem o regime celetista, que é o regime jurídico aplicável aos trabalhadores do setor privado no Brasil. Isso significa que as relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O regime apresenta benefícios, tais como: 13º salário, FGTS, férias remuneradas, seguro-desemprego, entre outros.

O regime celetista refere-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A CLT é uma legislação trabalhista promulgada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, consolidando diversas normas relativas ao direito do trabalho no país.

Principais características do regime celetista:

  • Contrato de Trabalho: No regime celetista, o vínculo empregatício é estabelecido por meio de um contrato de trabalho entre o empregado e o empregador. Esse contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
  • Direitos e Deveres: A CLT estabelece os direitos e deveres dos empregados e empregadores, incluindo questões como salário, jornada de trabalho, férias, benefícios, entre outros.
  • Flexibilidade nas Relações Trabalhistas: O regime celetista proporciona uma certa flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo negociações entre empregados e empregadores, desde que respeitem os direitos mínimos estabelecidos pela legislação.
  • Previsão de Demissão e Indenizações: O empregador pode demitir um empregado, desde que siga as regras estabelecidas pela CLT para demissões, como o pagamento de aviso prévio e, em alguns casos, indenizações.
  • Justa Causa: A CLT estabelece as condições sob as quais um empregador pode demitir um empregado por justa causa, sem a obrigação de pagar determinadas verbas rescisórias.
  • Previdência Social e FGTS: O regime celetista também está vinculado à contribuição para a Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que são benefícios e garantias para os trabalhadores.

Um exemplo de processo seletivo que oferece vagas para o cargo de empregado público é o concurso da Caixa Econômica Federal. Ou seja, todos os contratados terão Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse caso em específico, o tempo de trabalho do contrato será de tempo indeterminado.

Estatutário

  • Natureza do Vínculo: Um estatutário tem um vínculo estatutário, que é caracterizado por um regime jurídico próprio do serviço público. Em geral, os estatutários não têm contratos de trabalho, mas são regidos por leis estatutárias que estabelecem as condições de seu serviço.

  • Estabilidade no Emprego: Uma característica comum dos estatutários é a estabilidade no emprego, o que significa que eles não podem ser demitidos sem justa causa e têm proteção contra arbitrariedades.

O regime estatutário é um modelo de vínculo empregatício utilizado para regular as relações de trabalho no setor público. Ao contrário do regime celetista, que é predominante no setor privado e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, o regime estatutário é específico para servidores públicos.

Principais características do regime estatutário:

  • Vínculo Estatutário: Os servidores públicos, ao ingressarem no serviço público, estabelecem um vínculo estatutário com o Estado. Esse vínculo é regido por leis e estatutos específicos para o funcionalismo público.
  • Estabilidade no Emprego: Uma característica marcante do regime estatutário é a estabilidade no emprego. Após um período de estágio probatório, que pode variar de acordo com a legislação de cada país ou ente federativo, o servidor adquire estabilidade, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa.
  • Regime Jurídico Próprio: O regime estatutário possui um conjunto específico de normas e leis que regulamentam as condições de trabalho, direitos e deveres dos servidores públicos. Essas normas são estabelecidas em estatutos, leis orgânicas e regulamentos específicos de cada entidade federativa.

O regime estatutário visa assegurar a estabilidade e a continuidade dos serviços públicos, bem como garantir a meritocracia na ocupação de cargos, por meio de concursos públicos.

Os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Um exemplo de edital publicado com regime estatutário é o Concurso Nacional Unificado, o certame oferta as 6.640 vagas foram distribuídas para 21 órgãos públicos em oito diferentes blocos de atuação. 

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Redação Tec Concursos

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