Blog Primeira ADI sobre a EC 88/2015 (PEC da Bengala)

Primeira ADI sobre a EC 88/2015 (PEC da Bengala)

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Olá pessoal,
 
Conforme comentamos em nosso artigo "A Constituição Federal e a PEC da Bengala", a parte final do artigo 100 do ADCT "nas condições do art. 52 da Constituição Federal", que permanecia uma incógnita, começa a ficar menos nebulosa a partir da medida cautelar nos autos da ADI 5316 MC/DF deferida pelo Supremo Tribunal Federal em 21/5/2015. Vamos relembrar as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 88/2015:
 
Art. 40...
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
 
ADCT - art. 100: Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.
 
O STF suspendeu a aplicação da expressão “nas condições do art. 52 da Constituição Federal” por entender que vulnera as condições materiais necessárias ao exercício imparcial e independente da função jurisdicional, "ultrajando a separação de Poderes", cláusula pétrea inscrita no art. 60, § 4º, III, da CF. 
 
O Supremo fixou ainda o entendimento de que quanto à parte remanescente da EC 88/2015, de que o art. 100 do ADCT não se estende a outros agentes públicos até que fosse editada a lei complementar a que alude o art. 40, § 1º, II, da CF, a qual, quanto à magistratura, é a lei complementar de iniciativa do STF, nos termos do art. 93 da CF.
 
Determinou ainda o STF a suspensão da tramitação de qualquer processo que envolva a aplicação do art. 40, § 1º, II, da CF e do art. 100 do ADCT (PEC da Bengala) a magistrados, até o julgamento definitivo da ADI 5316 MC/DF, bem como determinou sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que afastasse, ampliasse ou reduzisse a literalidade do comando previsto no art. 100 do ADCT e, com base neste fundamento, assegurasse a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado 70 anos de idade.
 
Ou seja, na prática o Supremo:
 
a) declarou nula qualquer decisão judicial ou administrativa que permitisse a aplicação extensiva do artigo 100 a outras carreiras públicas que não da magistratura;
 
b) sustou todo e qualquer processo que envolvesse a aplicação da PEC aos próprios Ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU, até o julgamento final da ADI;
 
c) suspendeu a aplicação da expressão final do artigo 100 do ADCT que submetia o velhinho que completou 70 anos de idade a nova sabatina perante o Senado Federal para continuar exercendo suas funções na magistratura.
 
Dessa forma, por enquanto, a única sabatina que pode impedir o cidadão maior de 70 anos de permanecer atuando na função judicante é a do cardiologista ou do geriatra, conquanto os processos estejam, até o julgamento final da ADI, suspensos.
 
 
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Jean Claude
Jean Claude O`Donnell é Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (10º lugar no concurso de 2008 para auditoria governamental), onde atualmente exerce funções na Secretaria de Recursos. Ministra aulas em cursos preparatórios em Brasília. Graduado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília e em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília, com pós-graduação em Gestão Pública pela Fundace-USP. Mestre em Direito Constitucional pelo Uniceub-DF, exerceu atividades de analista do mercado no Banco do Brasil, taquígrafo do Tribunal Superior do Trabalho e Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União, área controle interno, concurso no qual foi classificado em 11º lugar, no ano de 2008. Co-autor das obras "Direito Constitucional" (2017) e "Tribunal de Contas" (2018), Série Preparando para concursos-questões discursivas comentadas, ed. Juspodivm, "Administração Pública em Mapas Mentais", ed. Ímpetus, 2016.

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