É chegada a hora das DICAS de Direito MATERIAL DO TRABALHO para o Exame da OAB que acontece no próximo domingo.
As dicas foram preparadas com a mesma base daquelas de processo, isto é, últimos cinco anos e considerando os assuntos mais cobrados pela FGV. Foi dado ênfase à reforma trabalhista, pois é o que vem sendo cobrado (em média 70% das provas trabalhistas).
Assim, não sendo uma prova extensa de direito do trabalho (em média 10 questões), acredito que as dicas abaixo devem auxiliá-los na aprovação.
Ressalto que nossas dicas estão sendo postadas no nosso stories em https://www.instagram.com/prof.minutoconcurseira/ acompanhe também no https://www.facebook.com/prof.minutoconcurseira
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Dados os recados, vamos começar?
A FGV tem começado a gostar de cobrar sobre CTPS, então, fique atento:
- As anotações referentes ao contrato de trabalho serão realizadas
pelo empregador, no prazo de 05 dias da admissão. A ausência caracteriza
infração administrativa;
- A
anotação realizada na CTPS admite prova em contrário e não se sujeita à
prescrição.
- O
empregador que não registra o empregado incide em multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) POR empregado. As empresas de
pequeno porte e microempresa, no valor
de R$ 800,00.
- Estando o
empregado registrado, mas com a incorreção nos dados, o empregador será multado
em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Alteração contratual
- As cláusulas regulamentares, que revoguem ou
alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
- A
reversão ao cargo anterior não garante a
incorporação da gratificação ao empregado, ainda que exercido o cargo por
mais de 10 anos. Não há estabilidade no cargo de gerência.
- Rebaixamento
é alteração ilícita.
- A
transferência exige:
- Mudança de domicílio (residência);
- Se PROVISÓRIA, caberá adicional de 25%.
- Nos casos legais, não precisa de anuência do
empregado, mas exige real necessidade de serviço.
Trabalho temporário
- Para
substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de
serviços;
- É
possível no trabalho urbano e rural.
- Empresa
de trabalho só pessoa jurídica.
REMUNERAÇÃO
- A
habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao
empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm
natureza salarial.
- No
regime de tempo parcial a remuneração é proporcional.
- Estudem
o § 2° art. 458 da CLT.
- Integra o salário:
- Importância fixa estipulada;
- Gratificações legais;
- Comissões pagas pelo empregador.
- As
gorjetas não servem de base para o cálculo do “apanhe rs (sorrindo)”
- Aviso Prévio; Adicional Noturno; Horas Extras e Repouso Semanal”.
- Diárias
para viagem, independente do valor, não têm natureza salarial;
- Ajuda
de custo não tem natureza indenizatória.
- É
devida a equiparação salarial sempre que houver substituição eventual. Vago o cargo em definitivo, não há
direito ao salário igual ao do antecessor.
- A remuneração mensal da jornada
12x36 já compensa os feriados e prorrogações de trabalho noturno.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- Identidade
de FUNÇÃO E EMPREGADORES;
- Mesmo
estabelecimento empresarial;
- Contemporaneidade
no exercício da função;
- É
vedada equiparação salarial em cadeia.
- No
caso de discriminação caberá multa de 50% do TETO do INSS.
- Afasta
a equiparação:
- Existência de quadro de carreiras,
independente de homologação.
- Tempo de serviço superior a 04 anos e NA
FUNÇÃO, mais de 02 anos.
- Empregado (paradigma) readaptado não
pode ser equiparado.
INSALUBRIDADE
- O adicional será integral ainda que a exposição tenha sido em caráter intermitente.
- Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
- A natureza do adicional é salarial, ele integra a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno.
- A base de cálculo é o salário-mínimo até que sobrevenha norma ou lei regulamentadora.
- O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade;
- A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
- A prorrogação nas atividades insalubres exige licença prévia, exceto para a jornada 12x36, ressalvada norma coletiva.
PERICULOSIDADE
- O adicional
será integral ainda que a exposição tenha sido em caráter intermitente.
- Indevido,
apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito,
ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
- O
vigilante, contratado diretamente
por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.
- É
perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.
- O adicional
de periculosidade é de 30%.
- Os tripulantes e demais empregados em serviços
auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave,
permanecem a bordo não têm direito ao
adicional de periculosidade.
INTERVALO
- A
não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, implica:
- O pagamento apenas do período suprimido
- De natureza indenizatória.
- A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência
sobre a lei quando reduzir intervalo
intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior
a seis horas;
- NO SETOR DE SAÚDE acordo individual
pode estabelecer horário de trabalho de 12x36, observados ou indenizados os intervalos para repouso e
alimentação.
FÉRIAS
- Com
anuência do empregado, é possível fracionar em até 03 períodos.
- É
permitido ao menor de 18 anos e os maiores de 50 anos fracioná-las.
- Até
05 faltas injustificadas, o empregado faz jus a 30 dias corridos.
AVISO PRÉVIO
- O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório faculta ao
empregado optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período
OU a percepção, em dobro, da remuneração.
- O
aviso prévio proporcional é devido somente na rescisão que ocorrer após
13/10/2011.
- O
pagamento das verbas rescisórias será efetuado em até 10 dias do término do contrato.
- É
inválido se concedido no prazo de estabilidade provisória do empregado.
- As
horas reduzidas não podem ser compensadas como horas extras.
EXTINÇÃO
- No
contrato por prazo determinado o aviso prévio será devido quando houver
cláusula assecuratória de direito recíproco;
- Na
culpa recíproca o empregado faz jus a METADE:
- Do
aviso prévio;
- Das
férias com o 1/3;
- Do décimo
terceiro e;
- Da indenização
sobre o FGTS.
- No
distrato: metade do aviso prévio (quando indenizado) e 20% sobre o FGTS; as
demais serão integrais.
- Fato
do príncipe (ato de autoridade estatal) que provoque paralisação temporária ou
definitiva responsabiliza a AUTORIDADE que deu causa pelas verbas rescisórias.
GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO
- GESTANTE:
- Da confirmação até cinco meses após o parto.
- Dispensa só por justa causa, sem necessidade de inquérito.
- Independe do conhecimento pelo empregador.
- Inclusive em contrato por prazo determinado.
- Adotante tem direito também.
- ACIDENTADO:
- No mínimo de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário acidentário.
- Dispensa inquérito.
- Inclusive em contrato por prazo determinado.
- DIRIGENTE SINDICAL e SUPLENTE:
- Do registro até um ano após o término do mandato.
- Exige inquérito.
- O comunicado ao empregado deve se dar no período do contrato.
- Fica limitado o número de 07 membros em igual de suplentes.
- MEMBROS DO CONSELHO FISCAL, DELEGADO SINDICAL E SUPLENTE DE COOPERATIVA: não têm garantia.
- COMISSÃO DE REPRESENTANTES DA EMPRESA:
- Quando houver mais de 200 empregados na empresa.
- Comissão composta de 03 membros (200<3000); de 05 membros (3000 <5000) e de 07 membros (+ de 5000).
- Eleição convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.
- Garantia provisória igual a do dirigente sindical.
TRABALHO DA MULHER
- Adotante
faz jus a 120 dias de licença maternidade, independente da idade da criança;
- É
concedida apenas a um dos adotantes, quando ambos são empregados.
- No
falecimento dele, o outro faz jus ao tempo restante.
GRUPO ECONÔMICO – (INCA)
- Responsabilidade
solidária.
- Requisitos:
- Interesse iNtegrado;
- Comunhão efetiva
- Atuação conjunta
TERCEIRIZAÇÃO
- A
administração pública responde subsidiariamente
desde que comprovada à culpa na fiscalização do contrato.
- A
empresa contratante responde subsidiariamente com a empresa prestadora de
serviços, independente de culpa.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- É
vedada a ultratividade.
- É
aplicável multa prevista em instrumento normativo em caso de descumprimento de
obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de
texto legal.
Leiam o art. 611-A e 611-B da CLT
Essas foram as dicas para sua prova no domingo. Leve documento com foto, caneta, água, álcool em gel, máscara e mantenha o distanciamento, sempre que possível.
Boa prova a todos e que venha a segunda fase!
Mariana Matos