Nosso tema de hoje é PROVISÃO.
Pela leitura do CPC 25, que trata especificamente desse tema, temos que provisão é um PASSIVO de PRAZO ou de VALOR incertos.
Já o PASSIVO é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
O reconhecimento de uma PROVISÃO se dá quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
OBS.: Se uma dessas condições não for atendida, nenhuma provisão será reconhecida.
Portanto, o seguinte esquema é capaz de auxiliar no entendimento desse assunto:
Qualquer dúvida ou sugestões, fico à disposição.
Bons estudos!