A Reforma Tributária é um dos temas mais complexos e de maior relevância no atual cenário jurídico-econômico brasileiro. Com diversas alterações e propostas que visam simplificar e reorganizar o sistema tributário nacional, a compreensão desse assunto é fundamental para os concurseiros e será um diferencial competitivo em sua aprovação, sobretudo para aqueles que prestam concursos voltados para as áreas fiscais, jurídicas e econômicas.
Atento a essa necessidade e dificuldade que muitos candidatos enfrentam para dominar esse conteúdo, o TEC procurou desenvolver um artigo explicando de forma breve e clara as principais alterações realizadas pela Emenda Constitucional nº 132, bem como realizou um trabalho minucioso de elaboração de cerca de 290 questões inéditas sobre o tema, envolvendo a Constituição Federal, seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o próprio texto da Emenda Constitucional nº 132.
Veja aqui o artigo: “Reforma Tributária: principais mudanças”
Por fim, para tornar o seu estudo ainda mais completo, o TEC procurou neste presente artigo sugerir a ordem mais didática de resolução das questões inéditas, permitindo que o aluno não apenas entenda a Reforma, mas que se prepare para as possíveis “pegadinhas” que os examinadores possam realizar nas próximas provas de concurso público. Este artigo é apenas mais uma prova de que o nosso compromisso é com o sucesso dos nossos alunos.
O principal objetivo da Reforma Tributária em discussão é simplificar o sistema de tributos no Brasil, substituindo uma série de impostos federais, estaduais e municipais por novos tributos que facilitem a arrecadação e diminuam a burocracia. Entre as principais mudanças propostas, estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os quais que unificaria tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, além da criação de um Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Diante da complexidade dessas mudanças, muitos concurseiros podem se sentir perdidos com tantos detalhes, novas siglas e implicações jurídicas e econômicas. O TEC, entendendo essa demanda, resolveu atuar em duas frentes:
Para concursos fiscais, o conhecimento detalhado sobre o sistema tributário é indispensável. Além disso, muitos concursos da área jurídica, como Procuradorias, também demandam uma compreensão sólida sobre os tributos brasileiros e suas mudanças. A Reforma Tributária impacta diretamente o cotidiano dos servidores dessas áreas, pois ela traz novas formas de arrecadação e reorganiza as competências tributárias entre os entes federativos.
Com esse cenário em mente e diante do fato de o tema ser muito recente, a equipe do TEC optou por elaborar questões inéditas com base nos dispositivos da reforma, explorando possíveis perguntas que poderiam ser objeto de cobrança em provas. Essa abordagem permite que o concurseiro não apenas memorize as informações, mas que esteja preparado para as possíveis armadilhas que possam enfrentar na prova de seu concurso.
Diante do fato de o tema estar disperso ao longo de toda a Constituição Federal, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do próprio texto da Emenda Constitucional nº 132, este artigo que você está lendo foi preparado para permitir aos concurseiros:
Nosso objetivo é que a tabela abaixo, em conjunto com as questões inéditas, sirva como uma ferramenta importante para auxiliar os concurseiros a dominarem esse tema tão desafiador e que se tornará cada vez mais frequente.
Ordem | Tópico | Código da questão | |
1 |
Novos princípios do Sistema Tributário Nacional |
C/E | #2824488, #2824489, #2824489 |
M.E | #2939245, #2939246 | ||
2 | Incentivo Regional e Sustentabilidade | C/E | #2824484 |
3 |
Regime Fiscal Favorecido |
C/E | #2919037, #2919038 |
M.E | #3009233 | ||
4 | Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional | C/E | #2861983, #2861984, #2861985 |
5 |
COSIP |
C/E | #2824497, #2824498 |
M.E | #2939249 | ||
6 |
Imposto Seletivo |
C/E | #2824508, #2824509, #2824510, #2824511, #2824512, #2824513, #2824514 |
M.E | #2939254, #2939255 | ||
7 |
ITCMD |
C/E | #2824515, #2824516, #2824517, #2824518, #2824519, #2824520 |
M.E | #2939256, #2939257 | ||
8 | ITCMD Internacional | C/E | #2919041, #2919042, #2919043, #2919044, #2919045, #2919046 |
9 |
IPVA |
C/E | #2824521, #2824522, #2824523, #2824524, #2824525, #2824526, #2824527, #2824528, #2824529 |
M.E | #2939258 | ||
10 | IPTU | C/E | #2824530 |
11 |
CIDE COMBUSTÍVEL |
C/E | #2918721, #2918722 |
M.E | #3009228 | ||
12 |
Contribuições sobre produtos primários e semielaborados |
C/E | #2877600, #2877601, #2877602, #2877603, #2877604, #2877605 |
M.E | #3009236 | ||
13 |
CBS e IBS - Regras Gerais |
C/E | #2824502, #2824490, #2824491 |
M.E | ME: #2939247 | ||
14 |
CBS e IBS - Simples Nacional |
C/E | #2824492, #2824493, #2824494, #2824495, #2824496 |
M.E | #2939248 | ||
15 |
IBS e CBS - Geral |
C/E | #2824499, #2824500, #2824501 |
M.E | #2939250, #2939251 | ||
16 |
IBS e CBS - Compras Governamentais |
C/E | #2824503, #2824504, #2824505 |
M.E | #2939252, #2939253 | ||
17 | IBS e CBS - Imunidade | C/E | #2824506, #2824507 |
18 |
IBS - incidência e não incidência |
C/E | #2824531, #2824532, #2824533, #2832281, #2832282, #2832283 |
M.E | #2939260, #2939261 | ||
19 | IBS - Não Cumulatividade e crédito | C/E | #2832284, #2832285, #2832286, #2832287 |
20 | IBS - Base de Cálculo | C/E | #2832288, #2832289 |
21 | IBS - Local e Sujeito Passivo | C/E | #2832290, #2832292, #2832291, #2832293 |
22 | IBS e CBS - Sujeito Passivo (Produtor rural e Produtor integrado) | C/E | #2847098, #2847101 |
23 |
IBS e CBS - Concessão de crédito |
C/E | #2847099, #2847100, #2847102, #2847103, #2847104, #2847107 |
M.E | #3009240 | ||
24 |
IBS - Características (regras gerais) |
C/E | #2836342, #2836347, #2836348, #2836349, #2836354, #2843606 |
M.E | #2939263 | ||
25 |
IBS - Cashback |
C/E | #2836343, #2836344, #2836345, #2836346 |
M.E | #3009225 | ||
26 | IBS - Alíquotas | C/E | #2832296, #2832298, #2832300, #2836336, #2836337, #2836338, #2836339, #2836340, #2836341 |
27 | IBS - Benefícios Fiscais | C/E | #2832295, #2832297, #2832299, #2832294 |
28 |
IBS - Regime Diferenciado de Tributação |
C/E | #2843616, #2843617, #2843618, #2843619, #2843620, #2843621, #2843622, #2847086, #2847087, #2847088, #2847089, #2847090, #2847091, #2847092, #2847093, #2847094, #2847096, #2919040, #2919039, #2861970 |
M.E | #3009238, #3009241 | ||
29 |
IBS - Regime Específico |
C/E | #2836350, #2836351, #2836352, #2836353, #2836355, #2841204, #2841205, #2841206, #2841207, #2841208, #2841209, #2841210, #2841213, #2841211, #2841212, #2841214, #2841215, #2841216, #2841217, #2841218, #2841219, #2841220, #2841221, #2841222, #2841223, #2843603, #2843604, #2843605 |
M.E | #2939266, #2939267, #3009226, #3009237 | ||
30 | Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio | C/E | #2843607, #2843608 |
31 |
Cesta Básica Nacional |
C/E | #2847097, #2847095 |
M.E | #3009239 | ||
32 |
COMITÊ GESTOR - Características gerais e funcionamento |
C/E | #2847108, #2847105, #2847114, #2824485, #2824486, #2824487 |
M.E | #2939244 | ||
33 |
COMITÊ GESTOR - Estrutura, financiamento e controle |
C/E | #2847106, #2847109, #2847110, #2847111, #2847113 |
M.E | #3009227 | ||
34 |
COMITÊ GESTOR - Competências |
C/E | #2847115, #2861956, #2861957, #2861958, #2861963, #2861964, #2861966, #2861967, #2861968, #2861969 |
M.E | #2939269 | ||
35 |
COMITÊ GESTOR - Organização e quórum |
C/E | #2861959, #2861960, #2861961, #2861962, #2861965 |
M.E | #2939270 | ||
36 |
CBS |
C/E | #2918723, #2918724, #2918725, #2918726, #2918727, #2918728, #2918729, #2918730 |
M.E | #3009229 | ||
37 | REVISÃO - IBS, CBS e Comitê Gestor | M.E | IBS/CBS => #2939259, #3009244, #3009230, #3009231, #3009232 IBS => #2939262 CG => #2939271, #2939268 |
38 |
REGIME DE TRANSIÇÃO - CBS e IBS |
C/E | #2847112, #2864268, #2864269, #2864270, #2864271, #2864272, #2864273, #2864276, #2864277, #2864278, #2864279, #2864280, #2864281, #2864282, #2864283 |
M.E | #2939264, #2939265 | ||
39 | REGIME DE TRANSIÇÃO - IPI (2027) | C/E | #2843609, #2843613, #2843615, #2864274, #2864275 |
40 |
REGIME DE TRANSIÇÃO - Adoção do critério de tributação para o destino. |
C/E | #2864284, #2864285, #2864286, #2864287 |
M.E | #3009234 | ||
41 |
REGIME DE TRANSIÇÃO - "Seguro Receita" ou "Fundo de Compensação dos Maiores Perdedores" |
C/E | #2877596, #2877597 |
M.E | #3009235 | ||
42 | Aproveitamento do saldo credor dos tributos | C/E | #2877598, #2877599 |
43 |
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro -Fiscais do ICMS |
C/E | #2861981, #2861982 |
M.E | #3009242, #3009243 | ||
44 | Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas | C/E | #2843610, #2843611, #2843612, #2843614 |
45 | Repartição de Receitas Tributárias - IPVA | C/E | #2861971 |
46 |
Repartição de Receitas Tributárias - IBS |
C/E | #2861972, #2861973, #2861974, #2861975, #2861976, #2861978, #2861979 |
M.E | #2939272 | ||
47 |
Repartição de Receitas Tributárias - Imposto Seletivo e CIDE Combustível |
C/E | #2861977, #2861980 |
M.E | #2939273 |
Legenda:
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