Blog Concurso público em ano eleitoral: é permitido? Entenda as regras de nomeação

Concurso público em ano eleitoral: é permitido? Entenda as regras de nomeação

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Com a chegada de anos eleitorais, uma dúvida comum entre concurseiros e aprovados em concursos públicos é: afinal, pode ou não pode haver concurso durante esse período? E mais: o que acontece com quem já foi nomeado?

Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas com base na legislação vigente. Spoiler: sim, concursos são permitidos em ano de eleição — mas há regras importantes para nomeações.

Realização de concurso público é permitida em ano eleitoral

A primeira coisa que você precisa saber é que nada impede a publicação de editais e a realização de concursos públicos durante o ano eleitoral. Ou seja, as provas, etapas e demais fases podem ocorrer normalmente, inclusive nos meses mais próximos da eleição.

Mas atenção: há restrições para nomeações

O que a legislação proíbe, com algumas exceções, é a nomeação de aprovados dentro de um determinado período. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso V) determina que, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, não é permitido nomear aprovados em concursos públicos para cargos na administração direta ou indireta.

Essa medida existe para evitar que o uso da máquina pública influencie o processo eleitoral, garantindo mais equilíbrio e isonomia entre os candidatos.

Já fui nomeado: posso tomar posse durante esse período?

Sim! Se a nomeação ocorreu antes do início da vedação (ou seja, antes de três meses antes da eleição), o candidato pode tomar posse normalmente, inclusive durante a campanha eleitoral.

A legislação restringe a nomeação, não a posse ou o exercício. Assim, se você foi nomeado de forma regular, tem direito garantido de assumir o cargo, dentro dos prazos legais previstos para posse e exercício (que costumam variar entre 15 e 30 dias, dependendo do estatuto do servidor).

Exceções previstas na lei

Apesar da proibição geral, a Lei das Eleições prevê algumas exceções à regra de vedação de nomeações. São permitidas:

  • Nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselhos de Contas;
  • Nomeações de aprovados em concursos homologados até três meses antes da eleição;
  • Nomeações em situações de emergência na saúde ou segurança pública, devidamente justificadas.
     
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Redação Tec Concursos

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