Blog Como funciona o teletrabalho no TCU? Entenda as regras e benefícios

Como funciona o teletrabalho no TCU? Entenda as regras e benefícios

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Com a evolução das formas de trabalho no serviço público, o Tribunal de Contas da União (TCU) regulamentou o regime de teletrabalho para seus servidores. A modalidade é uma alternativa interessante para quem busca mais flexibilidade, qualidade de vida e produtividade — e tem atraído a atenção de candidatos a concursos públicos.

Se você está se preparando para ingressar no TCU ou apenas deseja entender como funciona o teletrabalho no TCU, este conteúdo vai esclarecer os principais pontos com base na Portaria-TCU nº 166/2023.

O que é o Teletrabalho no TCU?

O teletrabalho é uma modalidade em que o servidor executa suas atividades fora das dependências físicas do TCU, com o uso de tecnologias de informação e comunicação. Ele pode ser total ou parcial, com regras diferentes a depender do local de domicílio do servidor.

Tipos de Teletrabalho no TCU

1. Teletrabalho Total

  • O servidor atua 100% fora da sede física do TCU.
  • Requer disponibilidade síncrona em horários definidos pela chefia.
  • Está limitado a uma porcentagem de servidores por unidade:
    • 15% para servidores domiciliados na sede (Brasília).
    • 20% para os domiciliados em outros estados.

2. Teletrabalho parcial

  • O servidor cumpre parte da jornada presencialmente e parte remotamente.
  • A jornada mínima semanal presencial deve ser:
    • 21 horas, para quem mora na sede.
    • 14 horas, para quem mora em outros estados.

Quem pode participar?

O teletrabalho no TCU é voltado para servidores efetivos do quadro da Secretaria do Tribunal. A liberação depende de:

  • Análise de perfil profissional.
  • Interesse da Administração.
  • Aprovação da chefia imediata ou do secretário de representação.

Casos com prioridade ou isenção de limite

  • Alguns servidores têm prioridade ou isenção dos limites de vagas para o teletrabalho total, como:
  • Mães de recém-nascidos (até 24 meses).
  • Pais de recém-nascidos (até 6 meses).
  • Adotantes de crianças de até 8 anos.
  • Pessoas com mobilidade reduzida.
  • Ocupantes de funções de confiança (níveis FC4 e FC3).
  • Dirigentes de entidades sindicais representativas.

Estrutura de Trabalho

O servidor deve providenciar, por conta própria, a estrutura necessária para o teletrabalho (computador, internet, ambiente adequado), caso não utilize o espaço físico da representação do TCU.

Regras de controle e comunicação

Mesmo no teletrabalho, o servidor:

  • Deve estar disponível para reuniões virtuais e chamadas da chefia.
  • Tem que participar de ações de integração e cultura organizacional.
  • Pode ser convocado presencialmente em situações excepcionais.

Como é a autorização?

A autorização para o teletrabalho:

  • É formalizada via sistema interno do TCU.
  • Depende de concordância formal do servidor.
  • Pode ser delegada ao chefe imediato, no caso dos servidores da sede.
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Redação Tec Concursos

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