Com a evolução das formas de trabalho no serviço público, o Tribunal de Contas da União (TCU) regulamentou o regime de teletrabalho para seus servidores. A modalidade é uma alternativa interessante para quem busca mais flexibilidade, qualidade de vida e produtividade — e tem atraído a atenção de candidatos a concursos públicos.
Se você está se preparando para ingressar no TCU ou apenas deseja entender como funciona o teletrabalho no TCU, este conteúdo vai esclarecer os principais pontos com base na Portaria-TCU nº 166/2023.
O que é o Teletrabalho no TCU?
O teletrabalho é uma modalidade em que o servidor executa suas atividades fora das dependências físicas do TCU, com o uso de tecnologias de informação e comunicação. Ele pode ser total ou parcial, com regras diferentes a depender do local de domicílio do servidor.
Tipos de Teletrabalho no TCU
1. Teletrabalho Total
- O servidor atua 100% fora da sede física do TCU.
- Requer disponibilidade síncrona em horários definidos pela chefia.
- Está limitado a uma porcentagem de servidores por unidade:
- 15% para servidores domiciliados na sede (Brasília).
- 20% para os domiciliados em outros estados.
2. Teletrabalho parcial
- O servidor cumpre parte da jornada presencialmente e parte remotamente.
- A jornada mínima semanal presencial deve ser:
- 21 horas, para quem mora na sede.
- 14 horas, para quem mora em outros estados.
Quem pode participar?
O teletrabalho no TCU é voltado para servidores efetivos do quadro da Secretaria do Tribunal. A liberação depende de:
- Análise de perfil profissional.
- Interesse da Administração.
- Aprovação da chefia imediata ou do secretário de representação.
Casos com prioridade ou isenção de limite
- Alguns servidores têm prioridade ou isenção dos limites de vagas para o teletrabalho total, como:
- Mães de recém-nascidos (até 24 meses).
- Pais de recém-nascidos (até 6 meses).
- Adotantes de crianças de até 8 anos.
- Pessoas com mobilidade reduzida.
- Ocupantes de funções de confiança (níveis FC4 e FC3).
- Dirigentes de entidades sindicais representativas.
Estrutura de Trabalho
O servidor deve providenciar, por conta própria, a estrutura necessária para o teletrabalho (computador, internet, ambiente adequado), caso não utilize o espaço físico da representação do TCU.
Regras de controle e comunicação
Mesmo no teletrabalho, o servidor:
- Deve estar disponível para reuniões virtuais e chamadas da chefia.
- Tem que participar de ações de integração e cultura organizacional.
- Pode ser convocado presencialmente em situações excepcionais.
Como é a autorização?
A autorização para o teletrabalho:
- É formalizada via sistema interno do TCU.
- Depende de concordância formal do servidor.
- Pode ser delegada ao chefe imediato, no caso dos servidores da sede.