A partir da edição de 2025, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) voltará a ser utilizado como ferramenta para certificação da conclusão do ensino médio e para a emissão da declaração parcial de proficiência. Essa possibilidade, que havia sido encerrada em 2017, foi restabelecida com a publicação da Portaria nº 382/2025, divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) nessa sexta-feira, (23).
Vale lembrar que as inscrições para o exame começam nesta segunda-feira (26/5) e se encerram em 6 de junho. As provas, por sua vez, serão aplicadas em 9 e 16 de novembro.
Apenas os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, terão as provas aplicadas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, devido à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30).
O documento apresenta diretrizes complementares à Política Nacional de Avaliação da Educação Básica.
A nova regulamentação modifica a Portaria MEC nº 458/2020, com o objetivo de fortalecer o papel do Enem como instrumento de política pública educacional. A proposta é valorizar o exame enquanto avaliação final da educação básica, reconhecendo sua capacidade de atender a diferentes perfis de participantes.
Entre as mudanças, a portaria define os critérios que os participantes devem cumprir para obter a certificação do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. Para isso, é necessário que o candidato:
Após a divulgação dos resultados, os candidatos que desejarem solicitar o certificado deverão procurar uma unidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ou instituições estaduais que tenham firmado parceria com o Inep, munidos da documentação exigida.
Com essa medida, os estudantes passam a contar com duas alternativas para obter a certificação do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência: o Enem e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que continuará sendo aplicado anualmente pelo Inep em parceria com as redes estaduais e municipais de ensino.