Olá Aluno (a) tecconcursos!
Passada a prova do TRT12/SC, nossos materiais teóricos de direito do trabalho e processo do trabalho começam a ser atualizados com base na Lei 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista).
Conforme informado anteriormente, a atualização vai ser gradativa, mesmo porque não deu tempo de fazê-la em todos os capítulos afetados até a presente data, ademais, a reforma atinge pontos intercalados e correlacionados a mais de um instituto, portanto, a atualização do material será integral.
Pois bem, considerando o concurso do TST (19/11/2017) e a atualização contínua do material, para que você já possa antecipar seus estudos com aqueles institutos não afetados, segue a lista de capítulos do material que serão substancialmente atualizados por causa da Reforma Trabalhista:
DIREITO DO TRABALHO:
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Responsabilidade Trabalhista
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Horas in itinere
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Férias
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Remuneração
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Alteração contratual
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Extinção contratual
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Duração da jornada de trabalho (tempo a disposição, horas extras, compensação de jornada, intervalos, TELETRABALHO, regime de tempo parcial).
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Contrato de trabalho intermitente
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Contribuição sindical
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ACT e CCT
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Representação dos empregados
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
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Jurisdição da Justiça do Trabalho (Incompetência territorial)
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Partes e procuradores
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Atos processuais Atos (Custas e gratuidade de Justiça)
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Das provas (Ônus probatório)
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Audiência
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Recursos (custas e Recurso de Revista)
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Da sentença, da coisa julgada e da liquidação.
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Petição inicial (Incidente de Desconsideração da PJ)
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Da resposta (contestação)
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Prescrição intercorrente
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Arbitragem e acordo extrajudicial
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Jurisdição voluntária
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Execução
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Termo de quitação de verbas
Aqui estão apresentados os capítulos que sofrerão substancial atualização e vão merecer mais atenção do aluno, não só para a prova do TST, mas para as que se seguirem, por exemplo, TRT2 e TRT15 que já estão em pauta.
Darei prioridade a esses capítulos, a garantir que o material será totalmente atualizado diante da correlação de institutos.
OBS: Muitos alunos pediram para não atualizar os capítulos consoante TRT-7, que não fará a cobrança da Reforma Trabalhista. Então os administradores resolveram por bem "fazer uma cópia dos materiais" e nelas nós lançaremos as referidas modificações da Lei 13.467/17. Portanto, haverá a 1° edição do material (sem alterações) e a 2° edição (com a reforma trabalhista). Assim, todos ficam felizes.... 
O cronograma da 2° edição se mantém....
Uma última observação: O PGR ajuizou ação de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.467/17 esta semana (em breve artigo sobre isso). O simples ajuizamento não afetará a sua prova no dia 19/11/2017, então, atentem-se às mudanças da Lei da Reforma, e qualquer medida liminar que provoque a suspensão dos dispositivos, será informada também no material.
Bons estudos, foco é fé!
Mariana Matos