Olá alunos e alunas!
Todos já sabem que o tão esperado edital do MPU está na praça. Para quem não está por dentro, corre na página do CESPE/Cebraspe porque as inscrições seguem somente até às 18h do dia 10 de setembro.
Sobre a matéria trabalhista, o edital inovou e vai cobrar processo do trabalho e de forma bem pesada. Então, como sempre, vou tentar ao máximo deixá-los bem antenados quanto ao estilo CESPE que muda muito para os que vêm fazendo concursos com a FCC.
O CESPE tende a cobrar a literalidade da CLT e com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) acredito que a cobrança quanto a isso será maciça nas novas disposições, o que a FCC já faz. Então, tudo bem para quem já estuda as matérias. A parte difícil é que o CESPE também adora jurisprudência (note a cobrança expressa no edital). Então, as Súmulas e as OJs do TST evidentemente serão matéria de cobrança, mas também a jurisprudência do STF. Além, é claro, dos informativos do STF e TST. Muita coisa não é?
Concurso é cada vez mais concorrido e exige do candidato acompanhamento do sistema de precedentes inserido nos últimos anos no ordenamento jurídico. Por essa razão, e quem está acompanhando as atualizações dos materiais teóricos (quase diária) já deve ter percebido, estão sendo incluídos os informativos do TST e a jurisprudência relevante dos últimos dois anos. Espero incluir em tempo hábil toda jurisprudência relevante para sua prova.
De qualquer forma, até a data da prova (21/10/2018) você pode acompanhar as dicas direcionadas a este certamente no instagram @1minutoconcurseira. O perfil é público, se você não tem a rede social, basta procurar e acessar as dicas no seu computador.
Pois bem, os assuntos mais cobrados pela Banca após a reforma são:
Direito do Trabalho:
- Contrato de trabalho: alteração, suspensão e interrupção;
- Componentes remuneratórios: adicionais;
- Duração do trabalho: férias e jornada de trabalho
- Extinção contratual;
- Trabalho da mulher;
- Empregador: grupo econômico e sucessão trabalhista;
- Negociação coletiva;
- Súmulas e jurisprudência;
Direito Processual do Trabalho
- Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC);
- Partes e Procuradores no Processo do Trabalho (arts. 791 a 793 da CLT);
- Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
- Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
- Execução contra devedor solvente (arts. 880 a 883 da CLT; arts. 797 a 823 do NCPC)
- Execução contra a Fazenda Pública (arts. 534, 535 e 910 do NCPC; lei 6830/80)
- Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852-A a 852-I CLT; lei 5.584/70)
- Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
- Ação Rescisória Trabalhista (art. 836 da CLT; arts. 966 a 975 do NCPC)
- Súmulas e OJs
Esses foram os recados paroquiais, agora, mão na massa!
Bons estudos!
Mariana Matos
dra.marimatos@hotmail.com