Blog Justiça suspende concurso da Sefaz GO por ausência de cotas raciais

Justiça suspende concurso da Sefaz GO por ausência de cotas raciais

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça a suspensão do Edital nº 1/2025 do concurso da Sefaz GO para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual. A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que atendeu parcialmente ao pedido de liminar apresentado pelo MP.

A ação civil pública foi movida pelas 82ª e 88ª Promotorias de Justiça de Goiânia, que questionaram a ausência de reserva de vagas para pessoas negras no certame, que prevê o preenchimento de 200 vagas. Os promotores Heráclito D'Abadia Camargo e Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues argumentaram que a falta da cota mínima de 20% para candidatos negros contraria dispositivos da Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Entre os fundamentos apresentados, está a violação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que tem status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao analisar o caso, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira destacou que a ausência de uma regulamentação estadual específica sobre cotas raciais não exime o Estado do cumprimento das normas superiores.

“A ausência de regulamentação específica sobre cotas raciais no âmbito estadual não autoriza o ente federado a se afastar do cumprimento de normas de hierarquia superior, mormente da Constituição Federal e de tratados internacionais incorporados com status constitucional”, afirmou na decisão.

O MPGO também apontou que, embora a Lei Estadual nº 23.389/2025, que prevê cotas raciais, tenha sido sancionada, sua eficácia foi postergada por 180 dias para o Poder Executivo. Para o Ministério Público, a omissão no edital configura nulidade absoluta. A instituição defendeu ainda a aplicação, por analogia, da Lei Federal nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais a candidatos negros.

Como resultado, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do edital, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

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Redação Tec Concursos

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