De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, salvo exceções previstas em lei especial, nenhum funcionário municipal poderá prestar, sob qualquer fundamento, menos de
trinta horas semanais e seis horas diárias de trabalho.
quinze horas semanais e oito horas diárias de trabalho.
vinte horas semanais e oito horas diárias de trabalho.
quarenta horas semanais e quatro horas diárias de trabalho.