Ao disciplinar as ações na área da assistência social, a Constituição Federal estabelece que
é facultado aos Estados e Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, sendo permitida a aplicação desses recursos para pagamento de despesa com pessoal e encargos sociais.
possuem como característica a solidariedade financeira, sendo realizadas com financiamento de recursos do orçamento geral da seguridade social, além de outras fontes.
devem ser prestadas a quem dela necessitar, mediante contribuição, exceto quando se tratar de benefícios aos idosos, crianças e adolescentes, comprovadamente carentes.
é garantido o pagamento de benefício mensal de um salário mínimo, a quem dele necessitar, independentemente de contribuição, mediante comprovação de pobreza, através do recebimento do auxílio bolsa família.