De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, no tocante ao exercício é INCORRETO afirmar:
O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
O exercício terá início de trinta dias contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos.
O funcionário transferido ou removido, quando legalmente afastado, terá o prazo para entrar em exercício contado a partir do término do impedimento.
A promoção interrompe o exercício, que terá o reinício de sua contagem na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário.