Segundo as normas sobre meio ambiente constantes da Constituição Federal, é correto afirmar:
A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica e o pantanal mato-grossense são considerados patrimônio nacional, assim como também o são a serra do mar, a zona costeira, o cerrado, a caatinga e as dunas maranhenses, devendo a utilização dessas áreas se dar na forma da lei.
Em face do princípio constitucional da livre iniciativa, os recursos minerais podem ser explorados independentemente de autorização ou de concessão do poder público, cabendo ao explorador promover a recuperação do meio ambiente degradado.
O meio ambiente é bem de uso especial, sob domínio do Estado, sendo que sua utilização se dará no limite de interesse dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
A partir da promulgação da Constituição Federal, passou a ser vedada a instalação e operação de usinas que operem com reator nuclear, no Brasil, cabendo aos Municípios, onde haja usina já instalada, a regulamentação e o controle das atividades de encerramento de suas atividades.