A Norma Regulamentadora − NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO, que determina, dentre outros, que
o programa deverá ter caráter único de tratamento e acompanhamento dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
o prazo para a realização do exame médico admissional é de até 30 (trinta) dias após o trabalhador assumir suas atividades.
o prontuário clínico individual do trabalhador, onde constam os registros dos dados obtidos nos exames médicos, as conclusões e as medidas aplicadas, deve ser entregue ao trabalhador em caso de seu desligamento.
todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando as características da atividade desenvolvida, e que esse material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.