De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores do Tribunal. Suas sessões serão dirigidas pelo Presidente e, nos casos de impedimento, sucessivamente, pelo
Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional ou pelo Desembargador mais antigo e elegível, em exercício.
Vice-Presidente Judicial, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional ou pelo Desembargador mais antigo e elegível em exercício e pelo Vice-Presidente Administrativo.
Corregedor Regional, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Corregedor Regional ou pelo Desembargador mais antigo e elegível.
Vice-Presidente Administrativo, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Vice-Corregedor Regional ou pelo Desembargador mais antigo e elegível, em exercício.