Com relação ao Equipamento de Proteção Individual − EPI, para efeito da NR 6, considera-se que
EPI de fabricação nacional poderá ser comercializado com a indicação do Certificado de Autenticação = CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento, em qualquer circunstância de trabalho.
cabe ao empregador exigir o uso do EPI, previamente à orientação e treinamento do trabalhador, e substituir o equipamento imediatamente, quando danificado ou extraviado.
equipamento conjugado de proteção individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.