Com relação aos crimes hediondos, assinale a afirmativa
incorreta.
A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
São crimes hediondos, dentre outros, o latrocínio (art. 157, § 3º,
in fine), a extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º) e crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/56.
A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.
Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória.