Todos aqueles que praticaram o crime durante a vigência da lei temporária poderão ser processados, mesmo depois de expirado seu prazo de vigência.
Cessada a vigência da lei temporária, consideram-se prescritos os crimes praticados durante sua vigência.
O princípio da ultra-atividade da lei penal permite que todos aqueles que pratiquem o crime no intervalo de três anos a partir do fim do prazo de vigência da lei temporária sejam processados criminalmente.
Terminado o prazo de vigência da lei temporária, ocorrerá a abolitio criminis, libertando-se os que estiverem presos em razão da prática do crime previsto nessa lei.