A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere ao controle e à
avaliação da execução orçamentária, alterou substancialmente a atuação
dos tribunais de contas, que passaram a ter o(a)
obrigação de dar parecer prévio, separadamente, às contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo, pelos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público.