Penal – Escrevente TJSP – 4 das 6 questões são REINCIDENTES
Olá pessoal!
Publicamos nesse espaço (no dia 20/02/2015) um RAIO-X da prova de DIREITO PENAL para o o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Lembre: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/escrevente-tecnico-judiciario-tjsp-raiox-de-direito-penal
Na prova do dia 26/04/2015 realmente foram 6 QUESTÕES DE DIREITO PENAL, sendo que as previsões quanto à distribuição das questões se confirmaram:
PREVISÃO DO RAIO-X
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PROVA DO DIA 26/04/2015
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1 ou 2 questões de “Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral”.
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2 questões de “Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral”.
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no máximo 1 questão de “Crimes Praticados por Particulares contra a Administração em Geral”.
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Nenhuma questão de “Crimes Praticados por Particulares contra a Administração em Geral”.
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2 ou 3 questões de “Crimes contra a Administração da Justiça”.
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2 questões de “Crimes contra a Administração da Justiça”.
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1 ou 2 questões de “Crimes contra a Fé Pública”.
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2 questões de “Crimes contra a Fé Pública”.
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Quanto DETALHAMENTO do que poderia cair, veja o que indicamos e o que caiu:
1. Quanto aos “Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral” indicamos estudar todos os crimes, visto que as questões sempre foram cobrados de forma bem diversificada. Não deu outra: a Vunesp cobrou uma questão de PECULATO (crime campeão de incidência) e uma questão de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (que nunca tinha caído).
2. Quanto aos “Crimes Praticados por Particulares contra a Administração em Geral” recomendamos estudar o crime de Resistência e de Descato. Apenas se houvesse tempo, caberia estudar os demais crimes. Quem estudou apenas Resistência e de Descato se deu bem, pois não caiu nenhuma questão sobre “Crimes Praticados por Particulares contra a Administração em Geral”.
3. Quanto aos “Crimes contra a Administração da Justiça”, também indicamos estudar tudo. Não deu outra: a Vunesp cobrou uma questão de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (crime campeão de incidência) e uma questão de AUTOACUSAÇÃO FALSA (que nunca tinha caído).
4. Por fim, os “Crimes contra a Fé Pública” também confirmaram a necessidade de estudar todos os crimes. A Vunesp cobrou uma questão de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS (já havia caído duas vezes) e uma questão de FALSIDADE IDEOLÓGICA (já havia caído uma vez).
Pois bem.
Entendo que não há nenhuma possibilidade de recurso na prova de Direito Penal e na prova de Direito Processual Penal.
Mas veja uma coisa interessante.
IMPORTANTE: 4 das 6 questões já haviam caído nas últimas 9 provas.
Veja com seus próprios olhos:
PROVAS ANTERIORES (constavam no Curso do Tecconcurso)
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PROVA DE 26/05/2015
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VUNESP – Escrevente TécnicoJudiciário (TJ SP)/"Capital e Interior"/2007
Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações: (….)
II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.
VUNESP – Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/"Interior"/2013/
Em relação ao crime de peculato, é correto afirmar: (…)
b) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
c) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena.
VUNESP – Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/"Capital e Grande SP"/2014/
Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta. (…)
d) No peculato culposo, a reparação do dano, em qualquer momento do processo e até a sentença recorrível, reduz em um terço a pena imposta.
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O peculato culposo
(A) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.
(B) é punido com a mesma pena do peculato doloso.
(C) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo.
(D) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
(E) é fato atípico, pois não está expressamente previsto no CP.
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VUNESP – Escrevente TécnicoJudiciário (TJ SP)/"Capital e Interior"/2007
Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de São Paulo,
a) tipifica o crime de corrupção ativa.
b) tipifica o crime de exploração de prestígio.
c) tipifica o crime de concussão.
d) tipifica o crime de corrupção passiva.
e) não é fato que recebe punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.
VUNESP – Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/"Capital e Interior"/2012/ Imagine que um advogado solicite dinheiro de seu cliente, deixando claro que, mediante o pagamento do valor, procurará uma testemunha do processo, a fim de influenciá-la a prestar um depoimento mais favorável à pretensão do cliente. Além disso, o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha. O advogado recebe o dinheiro, mas engana seu cliente e não procura a testemunha. Nesse caso, o advogado
a) cometeu o crime de corrupção passiva.
b) cometeu o crime de usurpação de função pública.
c) cometeu o crime de exploração de prestígio.
d) cometeu o crime de corrupção ativa.
e) não cometeu crime algum.
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Marcos, advogado, solicita certa quantia em dinheiro a Pedro, seu cliente, pois esclarece que mediante o pagamento dessa quantia em dinheiro pode “acelerar” o andamento de um processo. Informa que seria amigo do escrevente do cartório judicial – o qual também seria remunerado pela celeridade, segundo Marcos. Pedro, inicialmente, tem intenção de aceitar a oferta, mas verifica que Marcos mentiu, pois não é amigo do funcionário público. Pedro negase a entregar a Marcos qualquer quantia e não aceita a oferta.
É correto afirmar que Marcos
(A) e Pedro não praticaram crime algum, pois os f atos não evoluíram.
(B) e Pedro praticaram corrupção passiva (CP, art. 317).
(C) praticou exploração de prestígio (CP, art. 357) e Pedro não cometeu crime algum.
(D) praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro não cometeu crime algum.
(E) praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro corrupção ativa (CP, art. 333).
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VUNESP – Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/"Interior"/2007
A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis públicos. Diante dessa afirmativa, pergunta-se: como, nos termos da lei, essa falsificação pode ser feita?
(….)
b) Pela fabricação ou alteração do papel público.
(….)
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O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:
(A) contrafação e conspurcação.
(B) adulteração e corrupção.
(C) corrupção e produção.
(D) produção e confecção.
(E) fabricação e alteração.
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VUNESP – Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/"Litoral"/2006
No caso dos crimes de falsidade de títulos e outros papéis públicos, se o autor do ilícito for funcionário público e praticar o crime prevalecendo-se do cargo, terá sua pena
a) aumentada de metade.
b) aumentada de sexta parte.
(…)
VUNESP – Escrevente Técnico Judiciário (TJ SP)/"Capital e Interior"/2012/
O crime de "petrechos de falsificação" (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente
a) é funcionário público.
b) é funcionário público, e comete o crime, prevalecendo- se do cargo.
(…)
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O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se
(A) o agente aufere lucro.
(B) o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendose do cargo.
(C) cometido com o fim de produzir prova em processo penal.
(D) a vítima sofre vultoso prejuízo.
(E) cometido por motivo egoístico.
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