Responsabilização de parecerista jurídico pelo TCU
Olá amigos (as) concurseiros (as)!
Gostaria de compartilhar com vocês um informativo elaborado pela Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU) que discorre acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) num tema importante para aqueles que almejam uma vaguinha na Corte de Contas: a responsabilização de parecerista jurídico pelo TCU.
Essa questão foi revisitada pelo STF nos autos do MS 24.584-1/DF. Nesse processo houve uma autêntica viragem jurisprudencial, pois admitiu-se, em hipótese restrita, qual seja, parecer vinculante, a possibilidade de responsabilização do parecerista. Um exemplo seria a atuação do advogado público no caso do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
Como se vê, a possibilidade de responsabilização de parecerista jurídico é questão controversa no âmbito do STF.
A primeira questão que se coloca é a definição da própria natureza jurídica do parecer. Caso se considere tratar de mera opinião técnica-jurídica, caberia a responsabilização apenas no caso de o parecerista atuar com culpa grave, com erro inescusável.
O informativo completo, que inclusive apresenta outros precedentes, pode ser baixado no seguinte link: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3712-responsabilizacao-de-parecerista-juridico-pelo-tcu;jsessionid=DF92CE266B740C34E418AB577440F567
Vale a pena conferir!
Abraço e bons estudos!
Erick Alves