Regimento Interno do CNJ – teste o conhecimento!
Estamos há cerca de um mês do concurso do CNJ e resolver o máximo possível de questões em todas as matérias é imprescindível.
Disponibilizo mais 10 questões das 110 que foram simuladas até o momento no nosso curso de Regimento Interno para o CNJ a fim de que vocês possam treinar essa matéria que certamente será um dos diferenciais do concurso. Segue também um caso hipotético para explicar a aplicação de um dos dispositivos regimentais.
Resolvam-nas e verifiquem se o estudo está no rumo correto.
Forte abraço e bons estudos!
Questões:
Stela, cidadã de notório saber jurídico e reputação ilibada é escolhida Conselheira do CNJ, exercendo o mandato no período de 01/03/2008 a 01/03/2010 e sendo reconduzida até 01/03/2012. Em 02 de abril de 2012 ela é aprovada no exame da OAB e começa a exercer a referida profissão. Procurada por um servidor do poder judiciário que desejava ajuizar uma reclamação perante o CNJ ela aceita a causa. Neste caso, considerando que o seu registro na OAB somente ocorreu após o fim de seu mandato, ela poderá exercer a advocacia perante o CNJ?
R.: o Art. 11, § 4º, RICNJ, não faz distinção entre as classes dos Conselheiros. Estabelece uma regra bastante objetiva: nos dois (2) anos subseqüentes ao término do mandato o Conselheiro não poderá exercer a advocacia perante o CNJ. Desse modo, Stela não poderá exercer a citada função perante o CNJ.
A respeito do processo de escolha, nomeação, posse e biênio dos membros do CNJ, julgue os itens seguintes de acordo com a CF/88 e Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
1. Caso não efetuadas, no prazo legal, as indicações para a função de Conselheiro do CNJ, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto ao cargo de Presidente do órgão.
2. Até 60 dias antes do término do mandato ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro a Presidência do CNJ oficia o órgão legitimado pela indicação, o qual indicará o Conselheiro no prazo legal. Caso não indique, a escolha caberá ao STF.
3. A escolha do Conselheiro deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, a qual será precedida de argüição pública.
4. Todos os conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República.
5. Até 60 dias após a vacância ou imediatamente após o término do mandato a Presidência do CNJ oficia o órgão legitimado pela indicação.
6. Antes da nomeação pelo Presidente da República, deverá haver a aprovação da escolha pela maioria relativa ou simples da Câmara dos Deputados, a qual será precedida de argüição pública.
7. Antes da nomeação pelo Presidente da República, deverá haver a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, a qual será precedida de argüição pública.
8. Os Conselheiros são nomeados para cumprir o mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução apenas para o Presidente do CNJ.
9. O biênio é contado ininterruptamente a partir da nomeação.
10. Os Conselheiros são nomeados para cumprir o mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, não sendo admitida a recondução do Presidente do CNJ.
Cursos Disponíveis em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/professor/3220/cursos
Gabarito
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
E | C | E | E | E | E | C | E | E | C |