RECURSO PFN – TRIBUTÁRIO
Fala Pessoal,
Abraço a todos e excelente semana,
Cyonil Borges.
Questão de Direito Tributário da Prova PFN/2012 será anulada.
A questão nº 22 da P1 será
anulada. Vejamos o que pede o exercício:
Sobre a Dívida Ativa da União, é incorreto
afirmar que:
a) seu conceito abrange qualquer valor cuja cobrança seja
atribuída por determinação legal às autarquias federais.
b) à Dívida Ativa da União, de qualquer natureza,
aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação
tributária, civil e comercial.
c) a inscrição em Dívida Ativa da União suspenderá a
prescrição, para todos os efeitos de direito, pelo prazo previsto na lei, ou
até a distribuição da respectiva execução fiscal, se esta ocorrer antes de
findo aquele prazo.
d) a Dívida Ativa da União, somente se for de natureza
tributária, será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
e) a inscrição em Dívida Ativa da União, que se constitui
no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão
competente para apurar a liquidez e certeza do crédito.
Pois bem, a questão pede para que
o candidato aponte a assertiva incorreta. Ocorre, todavia que,
inquestionavelmente, de duas a quatro questões podem ser consideradas erradas.
Primeiramente, no tocante à
alternativa “a”, pela literalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 6.830/80, pode ser
ela considerada correta.
Todavia, é importante compreender que o simples fato de uma dívida ser cobrável
por uma autarquia não faz dela dívida ativa.
Em outras palavras, o critério apontado no exercício é insuficiente para
conceituar a dívida ativa, a qual pode ser conceituada como sendo os créditos
que terceiros devem à União, em decorrência de seu poder de império (tributação
e poder de polícia), que não foram pagos no prazo legal determinado, passaram
um processo para se apurar sua liquidez, certeza e legalidade (inscrição) e são
cobrados judicialmente por um título executivo denominado “certidão da
dívida ativa”.
Certamente, os créditos oriundos do exercício do poder de
polícia e que forem cobrados pelas autarquias serão considerado dívida ativa da
União. Por outro lado, se alguém destrói um prédio do INSS (autarquia federal),
poderá ser responsabilizado a pagar pelos danos causados (responsabilidade
civil), mas os valores referente à indenização, por não decorrerem do poder de
império, não serão inscritos em dívida ativa. De qualquer forma, não há como se
negar que a redação da afirmativa é incompleta, o que pode levá-la a ser
considerada incorreta.
Em segundo lugar, no que tange a
assertiva “b”, a qual é transcrição literal do art. 4º, §2º, da Lei nº
6.830/80, por meio de uma leitura puramente legalista, poderíamos afirmar que
ela estaria correta. Ocorre,
contudo, que há forte jurisprudência contra a aplicação do regramento da
responsabilidade tributária à dívida ativa não tributária. Portanto, esta
afirmativa pode ser questionada (incorreta),
ante a existência de decisões judiciais afastando sua aplicação.
O problema da terceira
alternativa é semelhante ao da assertiva anterior, mas com uma agravante:
jurisprudência pacífica. Se recorrermos à Lei nº 6.830/80, em seu art. 1º, §
3º, ela seria considerada correta. No entanto há um “porém”: no que se refere à
dívida ativa tributária, o STJ entende, unanimemente, que este dispositivo
legal é inaplicável, uma vez que a prescrição tributária apenas pode ser
regulada por lei complementar, nos termos do art. 146 da CF/88. Desta feita, a
assertiva está equivocada,
pois não mencionou ressalva quanto aos créditos tributários.
A penúltima alternativa,
igualmente às anteriores, é incorreta,
haja vista que a PFN também inscreve dívidas não tributárias, como multas
trabalhistas e eleitorais, entre outras.
Por fim, a última assertiva é a
única que pode ser considerada correta sem maiores questionamentos, uma vez que
se trata de mera transcrição do conceito legal de inscrição, previsto no art.
2º, § 3º , da Lei n° 6.830/80.
Resumo da ópera: há uma questão
correta, duas incorretas e duas que, a depender do ponto de vista, poderia ser
corretas ou incorretas (do meu ponto de vista, elas são incorretas). Considerando-se
que o exercício pede para assinalar a incorreta e que existem, no mínimo, duas
assertivas equivocadas, a questão terá de ser anulada. Em verdade, parece que a
ESAF errou no enunciado do exercício, que deveria pedir para assinalar a
afirmativa certa ao invés da incorreta.
PS: Acessem a questão em nosso site. Lá vocês encontrarão o comentário à
questão com toda legislação e jurisprudência mencionadas e mais algumas
observações do professor.