Reajustes de 2018 – INSS
Olá, pessoal!
Bom dia/boa tarde/boa noite/boa madrugada!
Semana passada saiu no DOU a Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 (íntegra neste link). Ela trata do reajuste dos benefícios previdenciários — 2,07% — e dos demais "valores de referência" da Previdência Social (valor dos benefícios eventuais, das multas etc.).
A nós interessam, PRINCIPALMENTE, as alterações abaixo relacionadas.
Limite mínimo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício – salário mínimo nacional, R$ 954,00;
Limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício (teto do RGPS) – R$ 5.645,80;
Novos valores das cotas do salário-família:
- R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal máxima de R$ 877,67;
- R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal de R$ 877,68 a R$ 1.319,18.
Auxílio-reclusão:
Só será devido aos dependentes do segurado cujo último salário-de-contribuição anterior ao recolhimento à prisão seja igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Novos limites para as alíquotas de contribuição dos segurados empregado, doméstico e avulso:
Alíquota
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Salário-de-Contribuição
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8%
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Até R$ 1.693,72
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9%
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De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90
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11%
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De R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80
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Outros valores de referência, que apresento com caráter informativo, pois são pouco ou nada exigidos em concursos:
1) Não terão valores inferiores a R$ 954,00 as aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501/1958 e a pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;
2) o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986/1989 terá valor igual a R$ 1.908,00;
3) É de R$ 954,00 o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social: pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e renda mensal vitalícia.
4) MULTAS;
- Do caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 306,71 a R$ 30.672,81;
- Pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50;
- Do art. 283 do RPS é de R$ 23.313,00.
5) CND – É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 58.282,04;
6) O limite de valor da folha de pagamento que permite ao juiz reduzir de um terço até a metade a pena, ou aplicar apenas a multa, no crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, §3º do Código Penal) é de R$ 4.984,35;
7) O limite para a quitação administrativa de débitos judiciais sem a expedição de precatório (art. 128 da Lei 8.213/91) é de R$ 57.240,00;
8) Depende de autorização expressa do Gerente-Executivo do INSS (Art. 178 do Decreto 3.048/99) o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 112.916,16.
Por hoje é só, pessoal.
Um grande abraço. Bons estudos.
Que Deus permaneça conosco.
"Pois eu, o Senhor, teu Deus, eu te seguro pela mão e te digo:
Nada temas, eu venho em teu auxílio." Is 41, 13