Questões Inéditas – Receita Federal

Fala pessoal!
Pensando naquelas pessoas que estão se preparando de forma antecipada para o concurso da Receita Federal do Brasil, o TEC elaborou 358 questões inéditas para este certame. Foram abordados os seguintes assuntos:
- Imposto de Renda (IR): 176 questões
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): 100 questões
- Legislação Aduaneira: 70 questões
- Política de Segurança da Informação: 10 questões
- Lei nº 12.462/2011 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC): 2 questões
Segue o link do caderno completo: https://www.tecconcursos.com.br/s/Q1BnHf
Se preferir, acesse diretamente pelo Guia de Estudos: https://www.tecconcursos.com.br/guias/srfb-2014/auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil/-/-
Vejam abaixo alguns exemplos de questões e comentários:
1) O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, NÃO poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade:
a) a remuneração paga a terceiros, desde que haja vínculo empregatício.
b) os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do vínculo empregatício.
c) os emolumentos pagos a terceiros.
d) a quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos e a despesas de arrendamento.
e) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Gabarito: LETRA D
a) a remuneração paga a terceiros, desde que haja vínculo
empregatício.
Poderão deduzir. De acordo com o Decreto nº 9.850/2018 – RIR:
Art. 68. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade:
I – a remuneração paga a terceiros, desde que haja vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes;
b) os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do vínculo empregatício.
Poderão deduzir. De acordo com o Decreto nº 9.850/2018 – RIR:
Art. 68. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade:
I – a remuneração paga a terceiros, desde que haja vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes;
c) os emolumentos pagos a terceiros.
Poderão deduzir. De acordo com o Decreto nº 9.850/2018 – RIR:
Art. 68. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade:
II – os emolumentos pagos a terceiros;
d) a quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos e a despesas de arrendamento.
Não poderão deduzir. De acordo com o Decreto nº 9.850/2018 – RIR:
Art. 68. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade:
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:
I – a quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos e a despesas de arrendamento;
e) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Poderão deduzir. De acordo com o Decreto nº 9.850/2018 – RIR:
Art. 68. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da atividade:
III – as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Para auxiliar nos seus estudos, elaborei um quadro-resumo com as Deduções do IRPF previstas no Título V do RIR:







2) Nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/18, o domicílio fiscal da pessoa jurídica, em relação ao imposto sobre a renda , é,
I – quando existir um único estabelecimento, o lugar onde este esteja situado.
II – quando existir mais de um estabelecimento, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde esteja situado o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa no País.
III – o lugar do estabelecimento matriz da pessoa jurídica que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento.
Estão corretos apenas os itens
a) I, II e III.
b) II e III.
c) I e II.
d) I e III.
e) III.
Gabarito: LETRA C.
(itens corretos: I e II)
I – quando existir um único estabelecimento, o lugar onde este esteja situado.
CORRETO. Conforme o artigo 202:
Art. 202. O domicílio fiscal da pessoa jurídica é:
I – em relação ao imposto sobre a renda:a) quando existir um único estabelecimento, o lugar onde este esteja situado; e
II – quando existir mais de um estabelecimento, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde esteja situado o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa no País.
CORRETO. Conforme o artigo 202:
Art. 202. O domicílio fiscal da pessoa jurídica é:
I – em relação ao imposto sobre a renda:b) quando existir mais de um estabelecimento, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde esteja situado o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa no País; e
III – o lugar do estabelecimento matriz da pessoa jurídica que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento.
INCORRETO. Item incompleto, pois este será o domicílio em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora e quando sujeito ao imposto no regime de tributação na fonte.
Art. 202. O domicílio fiscal da pessoa jurídica é:
II – em relação às obrigações em que incorra como fonte pagadora, o lugar do estabelecimento matriz da pessoa jurídica que pagar, creditar, entregar, remeter ou empregar rendimento sujeito ao imposto sobre a renda no regime de tributação na fonte.
Estão corretos apenas os itens
c) I e II.
a) I, II e III.
b) II e III.
d) I e III.
e) III.
Esquematizando:

- O domicílio fiscal da pessoa jurídica procuradora ou representante de residentes ou domiciliados no exterior é o lugar onde se situar o seu estabelecimento ou a sede de sua representação no País. (§ 1º)
- Quando não couber a aplicação das regras estabelecidas neste artigo, será considerado como domicílio fiscal do contribuinte o lugar onde se situarem os bens ou onde ocorram os atos ou os fatos que deram origem à obrigação tributária. (§ 2º)
- A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se, neste caso, o disposto no § 2º. (§ 3º)

3) A respeito do Decreto N.º 7.212/2010 que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, avalie os itens a seguir e assinale a opção correta.
I. O imposto incide apenas sobre produtos industrializados nacionais.
II. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado).
III. Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no Regulamento como industrialização, desde que completa.
IV. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
a) Somente o item II está correto.
b) Os itens I, II e III estão corretos.
c) Os itens I, II e IV estão corretos.
d) Os itens II e IV estão corretos.
e) Os itens I e IV estão corretos.
Gabarito: Letra D
I. O imposto incide apenas sobre produtos industrializados nacionais.
INCORRETA.
Engloba produtos industrializados nacionais e ESTRANGEIROS. Conforme o Decreto N.º 7.212/2010 (RIPI): Art.
2º O imposto incide sobre produtos industrializados, NACIONAIS E ESTRANGEIROS, obedecidas as especificaçõesconstantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos …( Lei n o 4.502, de 3…, e Decreto-Lei n o 34,…).
II. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na TIPI, excluídos aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado).
CORRETA.
Conforme o Decreto N.º 7.212/2010 (RIPI):
Art. 2º, Parágrafo único. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, AINDA QUE ZERO, relacionados na TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, EXCLUÍDOS aqueles a que corresponde a notação “NT” (não tributado). (Lei n o 10.451, de…).

III. Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no Regulamento como industrialização, desde que completa.
INCORRETA.
Conforme o Decreto N.º 7.212/2010 (RIPI):
Art. 3º Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, MESMO INCOMPLETA, PARCIAL OU INTERMEDIÁRIA. (Lei n o 5.172, de 2…, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º )

IV. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
CORRETA.
Conforme o Decreto N.º 7.212/2010 (RIPI):
Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único , e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único) :
I – a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na OBTENÇÃO DE ESPÉCIE NOVA (transformação);
II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a APARÊNCIA DO PRODUTO (beneficiamento);
III – a que consista na REUNIÃO de produtos, peças ou partes e de que resulte um NOVO PRODUTO OU UNIDADE AUTÔNOMA, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV – a que importe em ALTERAR A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, SALVO quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
V – a que, exercida sobre PRODUTO USADO OU PARTE REMANESCENTE de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Parágrafo único. São IRRELEVANTES, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

a) Somente o item II está correto.
b) Os itens I, II e III estão corretos.
c) Os itens I, II e IV estão corretos.
d) Os itens II e IV estão corretos.
e) Os itens I e IV estão corretos.