Questão Comentada de Direito Civil – AJAJ – TRE/RJ
Vamos aprender mais um pouco sobre o tema anulabilidade dos negócios jurídicos resolvendo a questão abaixo, a qual foi cobrada no concurso do TRE/RJ para o cargo de analista judiciário – área judiciária.
(TRE/RJ – AJAJ – 2012 – CESPE)
O item está errado. De acordo com o art. 119, CC, é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. E o parágrafo único, do mesmo diploma, prescreve que é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Desse modo, a questão está errada em três pontos: primeiro, por afirmar que o negócio jurídico nas condições mencionadas será anulável desde que haja previsão para tal no contrato celebrado. Independente de previsão contratual, a causa de anulabilidade decorre da lei e basta que o fato fosse ou devesse ser do conhecimento da pessoa com quem o representante tratou. Além disso, a questão está errada por afirmar que o prazo de 180 dias é prescricional, sendo que o mencionado dispositivo legal é expresso em definir que se trata de prazo de decadência. Por fim, o prazo para anulação é contado a partir da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade e não da assinatura do contrato ou da cessação da incapacidade.
Forte abraço.
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