Questão certa na prova de Legislação Tributária do ICMS-SP
Bizu sobre a base de cálculo na transmissão de algumas espécies de direitos reais:
§ 2º – Nos casos a seguir, a base de cálculo é equivalente a:
- 1/3 (um terço) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio útil; 2.
- 2/3 ( dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa do domínio direto;
- 3. 1/3 (um terço) do valor do bem, na instituição do usufruto, por ato não oneroso; 4.
- 2/3 (dois terços) do valor do bem, na transmissão não onerosa da nua-propriedade.
BIZU
Transmissões:
1/3 – DOMÍNIO ÚTIL – ÚTIL = UM
2/3 – DOMÍNIO DIRETO – DIRETO = DOIS
2/3 – NUA-PROPRIEDADE – AQUI A ASSOCIAÇÃO É A EXCEÇÃO, 2/3
Instituição do Usufruto:
1/3 – USUFRUTO = UM
Forte abraço,
Bruno Langoni
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