Poder de Polícia Interfederativo
Oi Galerinha,
Boa tarde,
Já ouviram falar do poder de polícia interfederativo?
Vejamos o que aprontou, positivamente, a banca Vunesp:
Vunesp – Auditor Fiscal (Pref F.co Morato) / 2019 – A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
a) Admite-se a existência do poder de polícia interfederativo, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando- se as isenções legais.
b) São características do poder de polícia a vinculação, coercibilidade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e de veracidade.
c) O ciclo de polícia é composto por três fases diferentes: ordem, consentimento e fiscalização, admitindo -se a delegação da primeira e da última etapa do exercício do poder de polícia.
d) Os conceitos de poder de polícia e polícia judiciária são tratados como sinônimos pela doutrina, dado que ambos os poderes são exercidos sobre atividades privadas, bens ou direitos.
e) O poder de polícia, em toda a sua dimensão, pode ser delegado para entidades integrantes da Administração Indireta e que possuam personalidade jurídica de direito privado.
Por acaso, a resposta foi letra A. Gente, a CF ressalva que, entre as entidades políticas, exista a cobrança de impostos entre si. É o que se reconhece como imunidade tributária incondicionada.
No entanto, a imunidade é restrita a impostos, e, ainda assim, sobre o patrimônio, renda e serviços. Logo, não há obstáculo para a cobrança de taxas, por exemplo.
Professor, então o Sr. está dizendo que, eventualmente, um município pode cobrar taxas de uma autarquia da União? Sim, estou!
Gente, as taxas têm duas hipóteses para sua incidência, sendo uma delas o exercício regular do poder de polícia. Ou seja, se a municipalidade executa um trabalho fiscalizatório, na área de vigilância sanitária (por exemplo), poderá ordinariamente cobrar taxas da União. E a isso nomina-se poder de polícia interfederativo.
Fiz um videozinho explicando os detalhes dos demais itens:
youtube: https://youtu.be/DPuXXZgpFfc
Prof. Cyonil Borges