novo entendimento do STF sobre imunidade de jurisdição – DIP
Dois recursos extraordinários (REs 578543 e 597368) foram julgados conjuntamente e ambos tiveram as sentenças revertidas pelo Pretório Excelso. Isso porque os bens da ONU são impenhoráveis. Ou seja, o STF reconheceu a imunidade de jurisdição desta organização internacional, prevista tanto na Convenção sobre Privilégios e Imunidades (Decreto 27.784/1950) quanto no Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas (Decreto 59.308/1976).
Os impactos do entendimento já estão sendo discutidos e não há unanimidade entre os operadores do Direito. Leia a reportagem do Valor: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/5/16/onu-nao-deve-responder-a-acoes-trabalhistas Também vale uma checada no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238600
Forte abraço!