Lei Contra Corrupção de Empresas
A Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Pelas normas atuais, apenas as pessoas físicas flagradas em casos de corrupção são punidas. Não há punições para as pessoas jurídicas corruptoras que, com a nova lei, no âmbito administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não isenta a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, quando possível.
Fonte:
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)