FCC retifica edital do TRT4/RS
Amigos e amigas concurseiros!
A FCC retificou o edital do TRT4/RS. A modificação não é expressiva e atinge somente o cargo de técnico administrativo, já que apenas incorporou a Resolução 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça, dada revogação da Res. nº 70/09 por ela.
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01. Quanto à organização do Tribunal:
(I) O Desembargador nomeado poderá tomar posse perante o Presidente do Tribunal, devendo ser ratificado o ato pelo Tribunal Pleno.
(II) Não poderão ter assento, na mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal, cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o segundo grau.
(III) Excetuados os Desembargadores ocupantes dos cargos de Direção, os demais Desembargadores serão distribuídos nas Seções Especializadas e nas Turmas, conforme antiguidade, vedada a remoção ou a permuta.
É CORRETO, APENAS:
(a) I
(b) I e II
(c) I, II e III
(d) II e III
(e) III
GABARITO: (A)
(I) CORRETA: Art. 14. § 2º O Desembargador nomeado poderá tomar posse perante o Presidente do Tribunal, devendo ser ratificado o ato pelo Tribunal Pleno.
(II) INCORRETA – Não poderão ter assento, na mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal, cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau.
(III) INCORRETA – Art. 14. Excetuados os Desembargadores ocupantes dos cargos de Direção, os demais Desembargadores serão distribuídos nas Seções Especializadas e nas Turmas, mediante manifestação de preferência, observada para esse efeito a ordem de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta na forma regimental.
Bons estudos!
Mariana Matos