Direito Civil – Questões Especialista Área 5 -ANAC -2012
Neste artigo trabalharemos, por meio das questões cobradas no último concurso para o cargo de Especialista em Regulação da Aviação Civil – Área 5 – ANAC, os temas benfeitorias e Obrigações.
Observando essas questões e cotejando-as com a de outros concursos (bancas/cargos) percebe-se que o examinador de Direito Civil, na maioria das vezes, fica preso à disposição literal do Código Civil. Daí a importância da sua leitura exaustiva.
Resolver questões também é essencial porque é a oportunidade que o candidato possui, antes da prova, de cair nas “pegadinhas” do examinador e se vacinar contra elas.
Isso tem ocorrido nos diversos cursos que elaborei para o CNJ. Os alunos têm mandado dúvidas de questões em que, seguindo a mesma retórica das bancas, troco palavras (por exemplo, inclusive por exclusive, sempre por nunca, obrigatoriamente por preferencialmente) e o aluno, algumas vezes, não consegue enxergar esses detalhes que podem custar, no mínimo, uma questão (quando não custa uma vaga ou mesmo a reprovação).
Portanto, atenção! Façam questões!
Vamos às questões.
(Especialista em Regulação da Aviação Civil – Área 5 – CESPE – 2012)
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, relativos às benfeitorias.
Caso tenha sido feito melhoramento a um bem, sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor, não se considerará esse melhoramento como uma benfeitoria.
O item está correto. De acordo com o Art. 97, CC, “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”.
Consideram-se como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.
De acordo com o Art. 96, CC, as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. Veja no quadro as definições/distinções:
Necessárias | Úteis | Voluptuárias |
São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Exemplos: reparo no telhado; substituição da rede elétrica ou hidráulica danificada; retirada de infiltrações nas paredes. |
São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Exemplo: construção de garagem; instalação de grades protetoras numa varanda. |
São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Exemplos: construção de uma piscina; colocação de chafariz, obras de jardinagem. |
Com base nesse quadro, podemos concluir que o item está errado. As benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem. As benfeitorias que visam à conservação do bem são classificadas como necessárias.
A construção de uma piscina na área externa de um imóvel residencial caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária.
O item está correto. Conforme vimos no quadro, a construção de uma piscina em imóvel residencial serve para mero deleite.
Observações: a depender do emprego da benfeitoria, a sua classificação poderá mudar. Por exemplo, a construção de um lago. Se ele é construído em um condomínio residencial com a finalidade de embelezá-lo será benfeitoria voluptuária. Contudo, se o mesmo lago for construído em uma fazenda com a finalidade de acumular água de modo a facilitar o fornecimento de água ao gado, será benfeitoria útil. O mesmo entendimento serve para a piscina. A construção de uma piscina olímpica em um clube de natação será benfeitoria útil. Contudo, em imóvel residencial, será voluptuária. |
Se, por culpa de um dos devedores solidários, a prestação tornar-se impossível de cumprimento, todos devem responder por perdas e danos perante o credor.
O item está errado. De acordo com o Art. 279, CC, impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Considere que um artista tenha-se comprometido a fazer uma escultura para uma pessoa por determinado valor, que seria pago no momento da entrega, mas que a realização da escultura tenha-se tornado impossível em razão das condições climáticas de sua região, e não por culpa do artista. Nessa situação, estará resolvida a obrigação, sem a necessidade de imposição de reparação de perdas e danos.
O item está correto. É elemento essencial para o deslinde da questão perceber que impossibilidade de realizar a escultura não se deu por culpa do devedor. Neste caso, de acordo com o Art. 248, CC, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação. Se a impossibilidade fosse por culpa dele, responderia por perdas e danos. Vejam no quadro:
A prestação do fato tornou-se impossível sem culpa do devedor | A prestação do fato tornou-se impossível por culpa do devedor |
Resolver-se-á a obrigação. Resolver neste caso significa restituir as partes ao estado em que se encontravam antes de constituir a relação obrigacional. É o retorno ao status quo ante. |
Responderá o devedor por perdas e danos. De acordo com o Art. 247, CC, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível. Nos termos do Art. 402, CC, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu (dano emergente), o que razoavelmente deixou de lucrar (lucro cessante). |
O item está errado. A mora é imputável tanto para o credor como para o devedor. Nesse sentido, o Art. 394, CC, prescreve que é considerado em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Mora do credor | Mora do devedor |
Quando o credor que não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. | quando não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer |
Observe que a mora não é decorrente apenas do não pagamento não ser efetuado ou recebido no tempo correto, mas também no caso do pagamento não ser efetuado ou recebido no lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer. |
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