Dicas INSS: Conceito, organização e princípios
Olá, alunos TECCONCURSOS e futuros analistas do INSS!
Vamos para novas dicas?
Hoje a dica será sobre conceito, organização e os princípios da seguridade social. Quanto a estes últimos, a cobrança é, geralmente, a literalidade dos arts. 194 a 201 da CF/88. Fique atento!
CONCEITO
01. É conjunto integrado de ações dos PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE: englobam os direitos à SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL! Veja, são três os institutos abrangidos no conceito: SAP!
02. Compete ao poder público, privativamente, ORGANIZAR, nos termos da lei, a seguridade social. Preste atenção na palavra ORGANIZAR, porque a banca adora trocá-la por REALIZAR. Isso porque, a competência para REALIZAR as ações é concorrente com a sociedade.
03. DECOREM os incisos I a VII do art. 194 da CF/88!
04. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, DE FORMA DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos dos orçamentos dos Entes, obrigatoriamente, fixados em legislação orçamentária.
05. Nenhum benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL poderá ser criado, majorado ou estendido sem a fonte de custeio total ,trata-se do princípio da contrapartida ou a preexistência do custeio.
ORGANIZAÇÃO
01. SAP: Saúde, Assistência e Previdência Social!
02. Saúde para TODOS, Assistência para quem PRECISA e Previdência para quem “PAGA”!
03. DECOREM os artigos 196 e 198; 199, §1º e 201 da CF/88!
PRINCÍPIOS
Só há uma dica: DECOREM o art. 201 da CF e art. 2º da Lei 8.213/91, são pequenos e valem 20% ou mais da sua prova de Previdenciário!
Abaixo uma questão da FUNRIO, que deveria ter sido anulada!
Analista/Serviço Social/2009:
(FUNRIO) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a
I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;
V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
a) as assertivas I e III estão corretas.
b) as assertivas III e V estão corretas.
c) as assertivas II e IV estão corretas.
d) as assertivas II e V estão corretas.
e) as assertivas I e IV estão corretas.
GABARITO: (B)
ANULADA! A questão não possui gabarito, uma vez que apenas o item V está correto, apesar de a banca ter considerado a época como gabarito a letra (B). Também não se trata de questão desatualizada haja vista a redação de o dispositivo ser de 1998, última alteração realizada pela EC 20/98.
Lembrando que as questões referentes aos objetivos e princípios da seguridade social, normalmente, são cobradas a literalidade do dispositivo.
Contudo, em caso de dúvida, uma presunção geral de que a seguridade social protege àqueles que estejam transitória ou permanentemente sem condições de prover o próprio sustento – assistência social e previdência social – ou necessitam da proteção integral do Estado – saúde – por circunstâncias alheias a sua vontade, já ajuda a resolver muitas questões!
Então, vamos decorar os artigos!
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante.
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
(I) INCORRETA: Veja que a questão traz o desemprego voluntário. Ora, a previdência social protege eventos alheios à vontade do segurado ou inevitáveis por natureza. Portanto, a proteção direciona ao desemprego involuntário!
(II) INCORRETA: Especialmente à gestante, excluídas a paternidade e a infância, em regra. A proteção a gestante, por meio de rendimento capaz de prover lhe o sustento, no período em que ela temporariamente está afastada das atividades laborais é protegida por meio do salário maternidade.
(III) INCORRETA: A previdência também protege a idade avançada, com a concessão de aposentadoria por idade, por exemplo!
Cada benefício da previdência social corresponde a um evento natural ou um fato infortúnio. As doenças que asseguram benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, são fatos alheios à vontade do segurado, são riscos sociais que a previdência como seguradora deve proteger! Já a idade avançada e a morte são exemplos de evento natural, afinal, são inevitáveis na vida. Para eles, os benefícios de aposentadoria por idade, por contribuição e pensão por morte.
(IV) INCORRETA: A questão à primeira leitura é suspeitável, pois se o benefício pode ser concedido ao segurado de alta renda, também o seria para o de baixa renda e, neste caso, desnecessária a especificação quanto à condição econômica para a concessão do benefício. Ademais, segue o mesmo raciocínio das outras assertivas, pois a seguridade social em consonância com o princípio da seletividade não podendo proteger a todos, seleciona quem são os que mais necessitam e, portanto, os de baixa renda no caso de salário-família e auxílio-reclusão.
(V) CORRETA: inciso V do dispositivo acima.
JUIZ DO TRABALHO TRT 1º
(FCC) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
(A) de iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
(B) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
(C) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
(D) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
(E) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.
COMENTÁRIOS:
GABARITO: D
A questão cobra a literalidade do caput do art. 194 da CF/88 ou do art. 1º da Lei de Financiamento e Custeio n. 8.212/91, já que ambos dispositivos têm a mesma redação.
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Embora seja a literalidade da Lei, cabe lembrar que a competência para a realização das ações a seguridade social é concorrente, mas a competência para ORGANIZAR a seguridade social é privativa do poder público. Portanto, a competência é concorrente quanto às AÇÕES da seguridade social e esta sempre será de forma integrada com a sociedade, mesmo porque trata-se de proteção social.
As alternativas buscam confundir o candidato, pois trabalham com a competência para a realização das ações a seguridade social. Diferente da competência privativa do poder público para ORGANIZAR a seguridade social.
Veja que a questão trouxe em todas as alternativas o gênero – seguridade social –, e suas espécies de área de atuação: saúde, previdência social e assistência social, não causando maiores dúvidas.
Ressalta-se que a seguridade social está inserida no rol dos direitos sociais e como tal cabe aos poderes públicos promoverem a proteção social garantindo de forma universal o bem estar e a justiça social e, não somente quando materialmente possível, segundo afirmações das alternativas (B) e (E).
Feitas essas considerações, analisemos as alternativas:
As alternativas (B) e (C) limitam a competência tão somente aos poderes Públicos e, conforme exposto, a sociedade também é competente para integrar as ações da seguridade social.
A alternativa (A) limita tal competência somente a sociedade. E a alternativa (E) condiciona a proteção social a possível materialidade, embora traga a competência concorrente entre Estado e sociedade.
(CESPE) Como o direito à proteção da seguridade social, no Brasil, é garantido apenas aos segurados de um dos regimes previdenciários previstos em lei, o indivíduo que não contribui para nenhum desses regimes não faz jus à referida proteção.
O que torna o item errado é a expressão “seguridade social”. Se a banca tivesse colocado “previdência social” o item estaria correto. Vejamos:
A seguridade social engloba direitos à: saúde; assistência social e previdência social. Aos dois primeiros institutos independe qualquer contribuição.
Art. 194, da CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (grifo nosso)
A saúde é direito de todos e será garantida mediante políticas sociais e econômicas, conforme disposto no art. 196, da CF, a seguir:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A assistência social será prestada àqueles que dela necessitar e desde que preenchidos requisitos legais, quais sejam:
a)pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos de idade ou mais;
b) renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, portanto, incapaz de prover ou ter provido pela família seu sustento.
Por conseguinte, quis a banca confundir o candidato em relação à previdência social, cuja proteção depende de contribuição e a seguridade social que é mais abrangente.
Isso porque a previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Art. 201, caput, da CF/88.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, …
É de filiação obrigatória porque o vínculo jurídico entre o segurado e o INSS é automático ao exercício da atividade remunerada. O que não pode ser confundido com a inscrição junto agência do INSS, que trata de procedimento burocrático para materializar a filiação.
Cabe ressaltar que são três os Regimes de Previdência Social:
- Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
- Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
- Regime de Previdência Complementar.
Grosso modo, inclui-se no Regime Geral de Previdência Social a maioria dos brasileiros, isto porque, pertencem ao Regime Próprio de Previdência Social os servidores públicos de cargo efetivo, cargos vitalícios e os das Forças Armadas e todos os outros excluídos do RGPS.
GABARITO: ERRADO
Até o próximo. BONS ESTUDOS!
Mariana Matos