CORREÇÃO – DIREITO PENAL – PM-BA
Oi, pessoal.
Hoje trago pra vocês a correção da prova de Direito Penal do concurso para soldado da PM-BA, aplicada no dia 19/01/2020.
Espero que tenham realizado uma excelente prova.
Vamos nessa!
66) A entrada em vigor da nova Lei de Drogas, revogando a anterior, fez com que o crime de porte de drogas para consumo pessoal deixasse de prever a aplicação de pena privativa de liberdade, passando a adotar as seguintes como sanções: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Nesse sentido, no que tange à pena aplicável ao autor do citado delito, é correto afirmar que a nova lei de drogas constitui um exemplo de:
a) novatio legis não incriminadora
b) abolito criminis
c) novatio legis in pejus
d) novatio legis in mellius
e) lei intermediária
Percebam que a nova Lei deixou de prever a aplicação de pena privativa de liberdade, para aplicar penas “menos severas” ao delito, beneficiando o réu. Portanto, a reposta correta é a Letra D: novatio legis in mellius. Vejamos os conceitos apresentados nas demais alternativas:
a) novatio legis não incriminadora: é a lei que deixa de prever um crime, passando a não ser mais infração penal uma conduta que anteriormente era típica.
b) abolito criminis: cuida-se da descriminalização da conduta, ou seja, advém uma lei que deixa de prever aquela infração penal.
A abolitio criminis determina a extinção da sanção penal que já tenha sido imposta e dos efeitos penais da condenação.
c) novatio legis in pejus: é a lei que de qualquer forma prejudica o réu. Em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, só vai incidir sobre os fatos praticados a partir de sua vigência.
e) lei intermediária: também chamada intermédia, é a lei que aparece durante o processo, ou seja, não existia no tempo da infração ou ao tempo que fato foi julgado.
Resumindo: na questão em análise, a nova Lei não torna a conduta atípica, não descriminaliza a conduta e nem prejudica o agente, pelo contrário, ao deixar de prever a pena privativa de liberdade, a nova lei está BENEFICIANDO o agente, daí a correção da Letra D): novatio legis in mellius.
67) Em face do crime de associação criminosa, assinale a alternativa correta.
a) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente
INCORRETO. De acordo com o Código Penal:
Art. 288. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
b) trata-se de crime de concurso eventual de agentes
INCORRETO. Os associados de uma associação criminosa têm o objetivo de se manter associados. Há um concurso necessário de agentes e não eventual.
c) configura associação criminosa o ato de constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal
INCORRETO. Pois são quaisquer crimes, e não apenas os previstos no código penal. De acordo com o Código Penal:
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
E, além disso, há a necessidade de pelo menos 3 pessoas para a configuração da associação criminosa.
d) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada
INCORRETO. De acordo com o Código Penal:
Art. 288. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
e) configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
CORRETO. De acordo com o Código Penal:
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Portanto, gabarito Letra E.
68) Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Apresenta-se como causa excludente de ilicitude _____.
a) o exercício regular de direito
b) a inimputabilidade
c) a coação moral irresistível
d) a obediência hierárquica
e) o erro sobre a ilicitude do fato
De acordo com o Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A inimputabilidade (letra B), a coação moral irresistível (letra C) e a obediência hierárquica (LETRA D) são excludentes de CULPABILIDADE.
Portanto, gabarito Letra A.
69) Sobre a definição de crime de importunação sexual, assinale a alternativa correta.
a) ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima
INCORRETO. A alternativa descreveu o crime de violação sexual mediante fraude. De acordo com o Código Penal:
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
b) constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
INCORRETO. A alternativa descreveu o crime de estupro. De acordo com o Código Penal:
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
c) praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
CORRETO. De acordo com o Código Penal:
Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
d) induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem
INCORRETO. A alternativa descreveu o crime de corrupção de menores. De acordo com o Código Penal:
Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
e) constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função
INCORRETO. A alternativa descreveu o crime de assédio sexual. De acordo com o Código Penal:
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Portanto, gabarito Letra C.
70) Assinale a alternativa correta. Apresenta-se como conduta própria de contravenção penal o ato de:
a) obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento
b) recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência
c) adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
d) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
e) apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
A única alternativa que possui uma contravenção penal é a Letra B. Trata-se de conduta prevista no artigo 68 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941). Vejamos:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
As demais alternativas são crimes previstos no Código Penal, vejamos:
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réisReceptação
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.Apropriação indébita
Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.