Apresentação!
É com grande satisfação que me junto ao seleto grupo de professores do TEC Concursos!
Meu nome é Jonny Rocha, e estarei com vocês nas questões de Direito Ambiental. Tentarei ao máximo desmistificar esse ramo do Direito, tornando as coisas mais tranquilas e compreensíveis, sem deixar de lado a qualidade dos comentários!
Como aperitivo do trabalho que estou realizando, segue uma questão recente, de concurso realizado pelo CESPE:
CESPE – Advogado da União (AGU) /AGU/2012
A respeito do EIA, importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue o próximo item.
Não poderá ser deferida licença ambiental se o EIA e seu respectivo relatório − EIA/RIMA − revelarem possibilidade de danos graves ao meio ambiente.
E aí? Sabem a resposta?
Item ERRADO.
É perfeitamente cabível o licenciamento de empreendimento, mesmo que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seja desfavorável. Tal discricionariedade da Administração Pública fundamenta-se no equilíbrio que deve existir entre o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente, cabendo ao Poder Público conceder ou não a licença nesse âmbito. O estudo não vincula a Administração!
Evidentemente, a concessão da licença ,apesar do EIA desfavorável, deve ocorrer sob fundamentação, sendo adotadas medidas mitigatórias e compensatórias, em conformidade com a legislação ambiental.
Acerca dessas medidas, o art. 6º da Resolução nº 1 de 23 de janeiro de 1986 (alterada pela resolução nº 237), que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente, afirma que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) desenvolverá entre as suas atividades técnicas:
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas; e a
IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Por hoje, é isso!
Um abraço, e fiquem com DEUS!
Jonny Rocha
http://www.facebook.com/jonny.rocha.54