NOTÍCIA DE CONCURSO
Autorizado Concurso para 60 vagas de Oficial de Chancelaria
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 194 que autoriza a realização de concurso público para o provimento de 60 vagas para o cargo de oficial de chancelaria do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Segundo a tabela de remuneração dos servidores públicos federais, a função apresenta salário inicial no valor de R$ 7.292,02.
De acordo com a portaria de autorização, o prazo para publicação do edital de abertura será de até seis meses, ou seja, até o Dia 11/12/2015.
O último concurso para o cargo, que exige nível superior em qualquer área, foi realizado em 2008 e teve mais de 10 mil inscritos. O Concurso, organizado pela Fundação Carlos Chagas, contou com prova objetiva, exame discursivo e curso de preparação, realizado em Brasília. O exame objetivo constou de 80 questões sobre Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa e Inglesa) e Conhecimentos Específicos (Noções de Direito, de Contabilidade e Raciocínio Lógico e de Informática). Os nomeados tiveram lotações na sede do MRE, em Brasília, e nos escritórios de representação do MRE no Brasil.
PORTARIA No 194, DE 10 DE JUNHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 60 (sessenta) cargos de Oficial de Chancelaria do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do SubsecretárioGeral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
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